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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2008 - 15:28
Empresa de telefonia é condenada por dano moral
A autora, cujo processo foi julgado pela 17ª Vara Cível não especializada da Comarca de Natal, moveu também Apelação Cível junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, com o objetivo de ampliar o valor indenizatório.
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2008 - 13:15
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2007 - 14:51
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2007 - 18:01
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2006 - 15:31
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2005 - 19:30
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2005 - 11:41
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2005 - 10:01
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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2005 - 15:11
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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2014 - 12:45
Novos direitos de usuários de Telecom começam a valer em quatro meses
Regras devem ser cumpridas pelas operadoras de telefonia fixa e celular, internet e TV por assinatura
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2008 - 10:47
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 03 de Fevereiro de 2010 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2024 - 13:15
Trabalhadora ofendida com falas racistas deve ser indenizada por danos morais
O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2023 - 13:22
Empresas devem indenizar em R$ 100 mil trabalhadora que se deparou com homem nu em vestiário
A sentença leva em conta o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero publicado pelo Conselho Nacional de Justiça.
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2020 - 10:37
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2020 - 10:49
Prescrição para execução individual em ações civis públicas contra plano de saúde é de cinco anos
O colegiado manteve decisão da relatora, ministra Isabel Gallotti, que aplicou entendimento no sentido de que, na falta de previsão legal sobre o assunto, utiliza-se o mesmo prazo previsto para as ações populares.

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