TJMG condena Uberlândia a indenizar funcionário

Fonte: Notícias do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o município de Uberlândia ao pagamento de indenização a Hudson Raimundo de Souza, pela aplicação de uma penalidade indevida. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 4 mil.

O município de Uberlândia teria punido Hudson Raimundo de Souza, funcionário da empresa prestadora de serviço público Auto Aviação Triângulo Ltda, com pena disciplinar de dois dias de suspensão. Segundo a prefeitura, no dia 30/03/99, foi verificado pela Secretária Municipal de Trânsito e Transportes que o funcionário estaria se comportando inadequadamente. Responsável pelo controle de uma linha de ônibus no Terminal Central, em vez de auxiliar cobradores e motoristas, ele estaria ao pé de uma escada, observando detalhes íntimos das usuárias do serviço público.

No entanto, Hudson Raimundo de Souza sustentou que, no dia 30/03/99, não esteve em seu local de trabalho, em virtude de afastamento por recomendação médica. De acordo com ele, além de ter sido punido por uma conduta não praticada, o incidente provocou repercussão no seu trabalho e em sua família, levando seu casamento ao fim.

Os desembargadores consideraram que a documentação comprovou que Hudson Raimundo de Souza não trabalhou no dia 30/03/99. Para o relator do processo, desembargador Kildare Carvalho, ao punir por uma conduta não praticada, o município de Uberlândia foi responsável por gerar o dano moral a Hudson Raimundo de Souza.

(Assessoria de Comunicação Institucional)

processo: 1.0702.99.047586-4/001
decisões 2005\ indenização uberlândia

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