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Colunas » Tome Nota Publicado em 04 de Agosto de 2021 - 09:02
Meetup Jurídico fortalece networking do ecossistema
Evento busca desfazer os mitos da Advocacia.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 13 de Julho de 2022 - 13:46
"Edital de aceleração de Novas Ideias" da lawtech StartLaw segue com inscrições abertas até o dia 22
Iniciativa vai oferecer capital semente para startups de destaque.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Novembro de 2021 - 17:21
Direito ao desenvolvimento econômico é um direito humano
A visão de direitos humanos como algo estanque e dotado de instrumentos mais programáticos do que pragmáticos, resta muito superada por força da realidade dos problemas humanitários globais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Novembro de 2020 - 17:57
O poder constituinte e suas principais formas de exercício
O presente trabalho tem como objetivo central demonstrar as principais características do Poder Constituinte sem que, por certo, se esgote o assunto. A partir disto, serão evidenciadas as diferentes formas do exercício do poder constituinte e, ainda, análises acerca da titularidade do referido poder. Para que tal desígnio seja atingido da melhor forma possível, será aplicado como metodologia a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Setembro de 2019 - 10:59
O Estado em Formação: do Estado Absolutista ao Estado Democrático de Direito
O presente resumo expandido busca discorrer sobre o conceito, natureza e as características do Estado, usando-se a marcha histórica para a compreensão do leitor em relação ao conteúdo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Dezembro de 2012 - 17:25
Separação de poderes e a evolução dos julgamentos do supremo tribunal federal em mandado de injunção.
Busca-se, no presente trabalho, tratar da Separação dos Poderes frente ao instituto jurídico do Mandado de Injunção, haja vista ser esse instituto de criação nacional, e o Supremo Tribunal Federal, após longos anos de "comodismo" alterou seu entendimento sobre a eficácia da decisão do Mandado de Injunção. Apresentar-se-á que a Separação de Poderes de longa data é mais formal do que real, e que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, reconheceu expressamente a mora legislativa, e deslocou para o Poder Judiciário um Ativismo maior do que aos demais poderes, Ativismo esse incompreendido pelos aplicadores do direito.Restará demonstrada que essa nova ordem deve ser sopesada e sempre com o fim declarado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e de efetividade dos direitos constitucionais
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