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Modelos » Civil Publicado em 07 de Junho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Comercial Publicado em 03 de Dezembro de 2025 - 13:52
Advogado alerta: imóveis em leilão podem esconder dívidas que responsabilizam o arrematante

IPTU, condomínio e ações judiciais são riscos ocultos que surpreendem compradores desavisados. Especialista em Direito Imobiliário revela como evitar prejuízos com análise jurídica prévia.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Fevereiro de 2024 - 11:36
Chegou a vez das falências?

Por Leonardo Ribeiro Dias e João Máximo Rodrigues
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2021 - 10:18
Criptografia em aplicativo de mensagem não permite multa cominatória, decide Quinta Turma
A Decisão foi unânime.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Abril de 2021 - 11:03
Ainda preciso de Alvará para assinar a Compra e Venda de Imóveis vendidos pelo “De Cujus”?

Desde a Lei 11.441/2007 as obrigações passivas do Espólio podem ser cumpridas pelo Representante nomeado na Escritura de Inventário.
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2013 - 14:30
Nos EUA, juíza perde o cargo por ajudar promotores
Juíza foi forçada a renunciar ao cargo porque nunca se desligou de seu passado. Nos julgamentos criminais que presidia, continuou ajudando a promotoria
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2011 - 10:40
TST condena Conab por anotação indevida na CTPS de advogada
Uma advogada capixaba da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) vai receber R$ 25 mil de indenização por danos morais porque sua empregadora fez anotações indevidas em sua carteira de trabalho
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 14 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2005 - 09:49
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Maio de 2016 - 11:50
O Corolário da Solidariedade Familiar em uma interpretação extensiva: Análise do dever de prestar alimentos em favor das concubinas à luz do STJ

Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a análise da prestação alimentícia a concubina, a partir da interpretação jurisprudencial.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 02 de Julho de 2010 - 01:00
Penal e processo penal. Habeas corpus. Investigação. Possibilidade. Ministério público federal. Legalidade.

Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial é possível que o órgão do Ministério Público promova a apuração de ilícitos penais.
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Legislação » Decretos Publicado em 03 de Julho de 2003 - 01:00
Decreto nº 4.765, de 24 de Junho de 2003.

Altera o Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 10 de Julho de 2008 - 01:00
Ação rescisória. Súmula 343/STF. Inaplicabilidade. Violação a literal dispositivo de Lei. Imposto de renda. Contribuição para a previdência privada.

Não se aplica ao caso vertente a orientação contida na Súmula nº 343 do STF, porquanto a sentença rescindenda foi proferida em 03 de março de 2006, momento em que já estava pacificado o tema debatido nos autos no sentido da pretensão dos autores.
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Setembro de 2006 - 01:00
A Lei 11.343 de 23 de agosto de 2006 (nova lei de tóxico) revoga o artigo 290 (tráfico, porte e uso de entorpecentes) do Código Penal Militar e repercute na Justiça Militar.

Esdras dos Santos Carvalho, Defensor Público Federal, Professor de Prática Processual, Direito Processual Penal e Direito Processual Penal Militar, Pós-graduando em Direito Penal e Direito Processual Penal pela UNIFACS.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Fevereiro de 2024 - 12:17
Detran/DF deve indenizar mulher vítima de fraude em transferência de veículo

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10 mil
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 09 de Outubro de 2023 - 13:19
Reconhecido vínculo de emprego entre motociclista entregador e empresa que intermediava serviços com aplicativo de entregas

Os pedidos da reclamação trabalhista forma julgados parcialmente procedentes.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Julho de 2023 - 12:32
Advogado que atropelou servidora pública no Lago Sul é condenado a 11 anos de prisão

O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2022 - 14:40
Empréstimo consignado: confira o que mudou em 2022
Valor da renda que pode ser comprometido com o empréstimo ficou em menor neste começo de ano – passou de 40% para 35%.
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Array Publicado em 2022-01-03T16:22:09+00:00
Empresa aérea é condenada por exigência indevida de teste de Covid-19

A ré deverá pagar aos autores a quantia de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) a título de dano material e R$ 6.000,00 (seis mil reais), sendo metade para cada autor, a título de indenização por danos morais.

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