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Fonte: Júlio Martins

Ainda preciso de Alvará para assinar a Compra e Venda de Imóveis vendidos pelo “De Cujus”?

Desde a Lei 11.441/2007 as obrigações passivas do Espólio podem ser cumpridas pelo Representante nomeado na Escritura de Inventário.

Até a Lei 11.441/2007 (que instituiu o INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL) as obrigações passivas deixadas pelo morto (como por exemplo a outorga de uma Escritura Pública) somente poderiam ocorrer mediante a expedição de um ALVARÁ JUDICIAL, obtido através de processo judicial. A referida Lei mudou o contexto e, a partir da nomeação (obrigatória) de um representante do Espólio, no corpo da Escritura, obrigações pendentes poderão ser resolvidas com mais facilidade. Reza o art. 11 da referida resolução, ...

Palavras-chave: Alvará Assinatura Compra e Venda Imóveis “De Cujus” Espólio Inventário Extrajudicial