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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2008 - 10:09
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2007 - 12:02
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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2007 - 10:10
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2007 - 13:02
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2007 - 12:21
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 22 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2006 - 10:56
Leite com ratos leva família a ser indenizada por cooperativa
Uma família vai receber, de uma cooperativa de produtores rurais, R$ 5 mil por danos morais, em razão de ter ingerido leite contaminado, por haver ratos mortos dentro do saco.
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2006 - 10:01
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2005 - 12:52
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2005 - 11:43
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2005 - 10:34
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2005 - 10:25
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2005 - 16:48
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Modelos » Civil Publicado em 15 de Julho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2005 - 17:39
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 20 de Abril de 2010 - 01:00
Processual civil. Apelação cível. Incidência juros de mora entre liquidacao da sentença e expedicao do precatorio.

As instâncias superiores (STF e STJ), ao apreciarem a questão em tela, entendem que a simples atualização monetária do montante pago no exercício seguinte à expedição do precatório já corrige, junto com o principal, todas as verbas acessórias, inclusive os juros lançados na conta originária, devidas entre a expedição do precatório e a data do depósito, e desta feita, a incidência contínua de juros moratórios representaria capitalização de tais juros.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Março de 2006 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Maio de 2004 - 01:00
Mandado de Segurança. Cancelamento da Matrícula do Impetrante

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juízo Federal da 2ª Vara.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Fevereiro de 2022 - 13:19
Clínica deve indenizar consumidora que sofreu lesão após sessão de depilação a laser

Ela receberá R$ 1.179,01 (um mil, cento e setenta e nove reais e um centavo) pelos danos materiais e R$ 7.000,00 (sete mil reais) pelos danos morais.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2023 - 11:31
A Desjudicialização da Execução Civil e o agente de execução: dos atos dos agentes de execução e a interconexão com os órgãos jurisdicionais

De acordo com o Relatório Justiça em Números elaborado pelo Conselho Nacional da Justiça, que toma 2018 como ano-base para auferir e divulgar a realidade dos tribunais brasileiros, constatou-se a existência de 79 milhões de processos em trâmite e com pendência de baixa, dos quais 42,81 milhões têm natureza executiva fiscal, civil e de cumprimento de sentenças, quantia que representa aproximadamente 54,18% da totalidade do acervo do Poder Judiciário. Discutem-se os efeitos da morosidade e da ineficácia da atividade jurisdicional para a efetiva solução dos litígios, o que fomenta a desjudicialização, uma forma de dar efetividade à celeridade na solução das pretensões, de modo a reduzir o grande volume de atribuições do Poder Judiciário. Diante disto, o Projeto de Lei n. 6.204/2019 almeja contribuir para a melhora da celeridade processual, um dos princípios inseridos na sistemática do Código de Processo Civil, ao prever o surgimento da figura do agente de execução para o exercício das funções inerentes à execução extrajudicial civil para cobrança de títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Desta forma, este estudo objetivou analisar como os procedimentos podem respeitar e garantir a observância dos preceitos constitucionais da inafastabilidade da jurisdição com a interconexão entre os atos do agente de execução e os do órgão jurisdicional. Verifica-se, como resultado da pesquisa, a viabilidade e a compatibilidade do procedimento extrajudicial proposto pelo PL 6.204/2019 com a CF/88 e o CPC/15, concluindo-se que a adoção deste novo procedimento pode solucionar ou amenizar os problemas de demora judicial na solução das execuções de títulos judiciais e extrajudiciais. A metodologia aplicada ao estudo baseou-se na análise comparativa dos atos atribuídos ao agente de execução com os atos praticados pelo juiz ou terceiro com o mesmo teor material.

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