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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2006 - 17:23
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Novembro de 2012 - 13:55
Ação de indenização por danos morais e materiais. Queda em estabelecimento comercial.

Dever de ressarcir. Denunciação da lide.
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2012 - 11:30
Empresas terão que se adaptar às novas regras sobre registro de jornada
Os empregadores terão um prazo para adotar o novo equipamento, o qual não poderá permitir marcação automática, horários pré-determinados e alteração de dados
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2009 - 17:04
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2008 - 12:59
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Dezembro de 2009 - 03:00
Prefeito não presta contas e é condenado por improbidade.

Sentença Civil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Fevereiro de 2020 - 16:54
Faculdade terá que indenizar aluno por demora na entrega do diploma

A instituição expediu o documento quase dois anos após o prazo inicialmente estabelecido.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Maio de 2010 - 01:00
Concedida pensão por morte de segurada do IPERGS a companheiro sadio.

Cuida-se de ação ordinária para concessão de pensão por morte ajuizada por JOSÉ TEODORO ALVES em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 15 de Abril de 2010 - 01:00
Doença ocupacional. Ônus da prova. A recorrente não passou pela perícia do INSS.

Esse não é exatamente um óbice, visto que a segurada poderia ter buscado a proteção previdenciária e não obtido o benefício, tampouco logrado comprovar o nexo causal na esfera administrativa.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Maio de 2008 - 01:00
Execução penal. Crime hediondo cometido anteriormente à Lei nº 11.464/2007. Vigência do entendimento esposado pelo supremo tribunal federal com referência à inconstitucionalidade do regime integralmente fechado.

Após o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a inconstitucionalidade do regime integralmente fechado, é permitida a progressão de regime na hipótese dos crimes hediondos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 11 de Outubro de 2007 - 01:00
Indenização por danos morais e materiais. Acidente de trabalho. Acordo em reclamação ajuizada antes da promulgação da EC n.º 45, DE 2004.

Indenização por danos morais e materiais
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Julho de 2005 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Junho de 2025 - 10:53
STF e a responsabilidade civil das redes sociais
STF analisa a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, questionando a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos de terceiros
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Novembro de 2021 - 18:25
O tribunal da consciência. Macbeth & Direito
Macbeth foi considerada a mais tenebrosas das tramas shakespearianas. Traz excelente oportunidade para refletir sobre aspectos sombrios e atemporais do comportamento humano, tais como ganância, traição e culpa. Toda a história se desenrola na Escócia do século XI. Ao longo da história, Macbeth vai ser tornando cada vez mais insensível, sujando as mãos de sangue. E, Lady Macbeth[1] tomada pela culpa, passa a ter alucinações que a conduzem ao suicídio. Pode-se explorar o conceito de determinismo e livre-arbítrio. Afinal, nascemos com um destino traçado ou temos a real possibilidade de escolha? Eis, o tribunal da consciência.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 14 de Julho de 2015 - 11:58
O tempo de Serviço Público para efeitos de aposentadoria inclui o exercido nas Empresas Públicas e nas Sociedades de Economia Mista
A Emenda Constitucional n.º 20/98, também denominada primeira grande reforma da previdência social brasileira, ao modificar as regras de concessão das aposentadorias voluntárias dos servidores públicos, inseriu como um dos novos requisitos para o benefício a exigência de cumprimento de no mínimo 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público, nas hipóteses de inativação por tempo de contribuição e por idade

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