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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Novembro de 2005 - 03:00
Passos de bebê

Tom Coelho, com graduação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP e especialização em Marketing pela MMS/SP e em Qualidade de Vida no Trabalho pela FIA-FEA/USP, é empresário, consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting, Diretor do Simb/Abrinq e Membro Executivo do NJE/Fiesp. E-mail [email protected] Site: www.tomcoelho.com.br
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2005 - 10:01
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 13:07
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2005 - 10:18
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Maio de 2005 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Fevereiro de 2005 - 03:00
A população está sempre à mercê das vaidades e vontades de maus políticos!

Bruno Calil Fonseca, 41 anos, é advogado em Itaberaí (GO). Formado em direito pela Universidade Católica de Goiás UCG-GO, 1987, é pós graduado em direito do trabalho pela PUC-SP em convênio com UCG-GO, em 1998. Além disso foi presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Itaberaí, por três mandatos sendo, inclusive, seu fundador e membro da Academia Itaberina de Letras e Artes ? AILA. Possui diversos artigos publicados em revistas, jornais e sites especializados.
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Modelos » Civil Publicado em 10 de Dezembro de 2004 - 03:00
Contrato de Divulgação e uso de Imagem em Competições Esportivas

Modelo de Contrato
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Novembro de 2004 - 18:42
A vulnerabilidade da pessoa jurídica no Código Civil

Emerson Souza Gomes - Advogado, cursando especialização em Direito Empresarial pela Universidade do Vale do Itajaí(UNIVALI), sócio da Pugliese e Gomes Advocacia.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Outubro de 2004 - 14:48
Civil. Contrato Bancário. Revisão. De Ofício. Possibilidade.

CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2004 - 07:05
Ministro Naves nega subida de recurso que pretendia condenar rapaz por furto de um perfume
Por entender que a decisão da questão envolve, necessariamente, o reexame de toda prova produzida no processo, o que não é possível na via do recurso especial, o ministro Nilson Naves, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, negou a subida do recurso em que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul pretendia o recebimento da denúncia contra Carlos Souza.
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2004 - 09:40
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2004 - 15:09
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Doutrina » Comercial Publicado em 12 de Junho de 2002 - 01:00
Títulos de crédito - Letra de Câmbio, Nota Promissória e Cheque

Maria Neimagna Azevedo Soares - Acadêmica do Curso de Direito da UFRN. 8º. Período - E-mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Dezembro de 2024 - 00:01
USUCAPIÃO FAMILIAR: EFETIVIDADE DA GARANTIA DO DIREITO À MORADIA.

O presente artigo aborda a Usucapião Familiar como um instrumento jurídico relevante na efetivação do direito à moradia. O objetivo principal é analisar a eficácia desse instituto na proteção do direito à moradia do consorte que permanece no imóvel, garantindo sua posse e propriedade.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Março de 2024 - 12:48
Animais, Sujeitos de Direitos: limites do Sistema Jurídico Brasileiro

O presente artigo tem como objetivo analisar, dentro do sistema jurídico brasileiro, se os animais são sujeitos de direitos, com base na evolução da sociedade e da lei, utilizando-se de algumas teorias e de diversos marcos histórico-filosóficos do direito animal. Busca-se demonstrar a proteção jurídica dos animais não humanos com o status de sujeito de direitos e titulares de direitos fundamentais de proteção, alicerçando-o a alguns julgados dos Tribunais Superiores, em especial o Recurso Extraordinário 494.601, o qual admitiu o sacrifício de animais nos ritos religiosos, bem como a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4983, que reconheceu a crueldade intrínseca aplicada aos animais na vaquejada, além do Habeas Corpus 96.344/SP impetrado em favor das Chimpanzés Lili e Megh, os quais demonstram o pouco amadurecimento para tratar da garantia fundamental do direito à vida animal, contudo, pequeno avanço se teve com as definições de julgados a permitirem a guarda e visitas de animais domésticos em caso do rompimento do laço matrimonial. A metodologia utilizada envolveu a técnica de pesquisa de revisão bibliográfica, consulta à legislação e doutrina especializadas nacionais; e exame de precedentes judiciais provenientes dos Tribunais Superiores com a temática semelhante a presente
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Abril de 2020 - 12:53
O significado da doutrina para a Ciência do Direito[1]
A despeito dos doutrinadores que desconsideram a doutrina e a jurisprudência como fonte de direito, o direito contemporâneo em sua trajetória evolutiva só veio afirmar e confirmar sua relevância no aperfeiçoamento do direito positivo e da jurisprudência.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Outubro de 2017 - 16:40
Comentários ao Protocolo de San Salvador: Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2015 - 11:53
Tessituras ao Comentário Geral nº 13 acerca do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Aprofundamento ao Direito à Educação

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Setembro de 2022 - 11:15
Aplicabilidade no Ordenamento Jurídico Brasileiro dos direitos e garantias fundamentais dos animais

O presente artigo tem como objetivo discorrer sobre a regulamentação dos direitos dos animais no âmbito jurídico brasileiro, iniciando com um breviário filosófico, passando a discorrer sobre os dispositivos legais que tratam dos direitos dos animais e suas manifestações jurídicas nas esferas cível e penal. Elaborado segundo o método de pesquisa bibliográfica, respaldado em doutrinas, leis e jurisprudência visando reconhecer o caráter senciente dos animais domésticos e silvestres e, assim sendo, detentores de mais direitos dentro do nosso ordenamento jurídico. Apresentamos a modernização no que tange ao assunto por meio da Constituição, nos aprofundamos nos dispositivos legais existentes sobre o tema, concluindo que as leis têm ampliado beneficamente a proteção dos animais mediante o aumento da pena para os crimes de maus tratos e abandono, podendo, inclusive, com a aprovação da PL 6054/19 reconhecer seu direito a dignidade e direito à tutela jurídica.
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Doutrina » Tributário Publicado em 18 de Agosto de 2017 - 16:30
Direito Tributário: uma análise acerca da história do poder de tributar

O presente trabalho irá ilustrar as peculiaridades existentes no sistema tributário Nacional, referentes à formação do Estado, e a sua necessidade de se tributar para manter a ordem e a paz social, desde tempos longínquos. Nesse sentido retrata entre outros aspectos, o contexto histórico do Poder de Tributar oriundo do Estado enquanto Monarquia, e em contemporaneidade enquanto República. Em seu desenvolvimento, faz breves analises sob as Constituições promulgadas desde Carta Magna de 1.215 (as doutrinas majoritárias entendem que esse documento não é Constituição, mas foi imprescindível para haver positivados os direitos e garantias fundamentais) até a Constituição Federal de 1988, demonstrando a necessidade da cobrança de tributos para a manutenção do Estado, e a consequente obrigação negativa do Estado em garantir a efetividade dos Direitos e Garantias Fundamentais a todo cidadão.

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