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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2007 - 17:25
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2007 - 15:44
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2007 - 18:18
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2007 - 19:48
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2006 - 09:53
Concedida liminar a adquirente de imóvel com dívidas de condomínio
A liminar foi deferida às 23 horas e o mandado cumprido na manhã de ontem (11) pelo oficial de justiça Willjess Moreira.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2006 - 15:20
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2006 - 18:53
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2005 - 15:36
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2005 - 10:48
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2005 - 10:45
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2005 - 14:42
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2005 - 17:15
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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2005 - 17:39
Suspensas Leis que facultaram uso de equipamentos de segurança a motoristas
Estão suspensas, liminarmente, as Leis nº 965/2004 e 967/2004, do Município de Capão do Leão, por decisão do Desembargador Vladimir Giacomuzzi, 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça no exercício da Presidência.
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2004 - 09:15
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2007 - 01:00
Estelionato. Peculato-furto. Crime contra o sistema financeiro.
Fixação da reprimenda. Erro material. Prescrição.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Janeiro de 2010 - 03:00
Apelação crime. Tráfico de drogas.

Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
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Array Publicado em 2010-07-23T04:00:00+00:00
Recurso especial. Improbidade administrativa. Ação cautelar incidental. Sequestro e indisponibilidade de bens.

O art. 131, do CPC consagra o princípio da persuasão racional, habilitando o magistrado a valer-se do seu convencimento, à luz das provas, que entender aplicáveis ao caso concreto constantes dos autos.

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