Suspensas Leis que facultaram uso de equipamentos de segurança a motoristas

Estão suspensas, liminarmente, as Leis nº 965/2004 e 967/2004, do Município de Capão do Leão, por decisão do Desembargador Vladimir Giacomuzzi, 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça no exercício da Presidência.

Fonte: Notícias do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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Estão suspensas, liminarmente, as Leis nº 965/2004 e 967/2004, do Município de Capão do Leão, por decisão do Desembargador Vladimir Giacomuzzi, 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça no exercício da Presidência. A solicitação foi feita pelo Procurador-Geral de Justiça, que interpôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra as duas leis, que tornam facultativo o uso de cinto de segurança no âmbito municipal e de capacete para condutores de motocicletas.

O Procurador-Geral sustenta que as leis apresentam vício de iniciativa, por regularem matéria de competência de União, bem como violam os artigos 1° e 8° da Carta Estadual. Aponta que ao Município incumbe, em matéria de trânsito e transporte, regular a ordenação do trânsito urbano, que é matéria de interesse local, e os serviços públicos de transporte coletivo colocados à disposição da coletividade.

Ao deferir a liminar, o Desembargador Giacomuzzi argumentou ter o Legislativo municipal exorbitado sua competência ao legislar sobre normas de trânsito, que inclusive já são objeto de regulamentação pelo Código Brasileiro de Trânsito (Lei nº 9.503/97), desrespeitando totalmente o inciso XI, do artigo 22 da Constituição Federal e o artigo 8º da Carta Estadual.

Mencionou ainda a possibilidade de lesões à integridade física dos munícipes, ?que estão circulando pelas vias municipais sem o uso dos equipamentos de segurança previstos na legislação federal específica?.

O Presidente da Câmara de Vereadores de Capão do Leão tem prazo de 30 dias para prestar informações. A liminar tem vigência até o julgamento do mérito da ADIn pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

Proc. 70010785202 (Pedro Gusmão)

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