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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 25 de Março de 2009 - 01:00
Crime contra o patrimônio. Roubo. Artigo 157, § 2º, inciso I e V, do Código Penal. Materialidade e autoria comprovados. Pretendida exclusão da majorante do emprego de arma de fogo. Impossibilidade. Recurso desprovido.

1. Em se tratando de crime de roubo, configura a majorante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, o fato do agente trazer a arma, mostrando-a quando da 'voz de assalto'.
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2017 - 09:26
STF envia pedidos sobre ex-presidentes Dilma, Lula, FHC e mais políticos a outras instâncias
Fachin remeteu 200 petições a tribunais inferiores, que decidirão sobre a abertura dos inquéritos.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 24 de Maio de 2023 - 09:40
AASP realiza curso sobre "sentença e o seu cumprimento"
O objetivo do evento é estudar a sentença e a formação da coisa julgada.
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2023 - 14:08
CFOAB e OAB-DF debatem a defesa das perrogativas de advogados dos presos em atos antidemocráticos
O encontro ocorreu nesta terça-feira (10/1), na sede da OAB Nacional, em Brasília.
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2013 - 11:15
PEC dos mensaleiros deve ser votada
Proposta prevê perda automática de mandato de parlamentar condenado
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2013 - 14:00
Lei Geral das Religiões é aprovada em comissão e vai ao Plenário
Estado vai assegurar os direitos constitucionais das denominações religiosas, seja qual for a sua constituição jurídica
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2006 - 15:23
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Apoiadores Publicado em 28 de Agosto de 2020 - 18:39
Criminalização do ICMS e o programa "contribuinte arretado" serão destaques em comitê online da ABAT com tributaristas, 10/09, às 17h

Criminalização do ICMS e o programa “contribuinte arretado” serão destaques em live da ABAT.
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2019 - 10:14
Homem deve ser indenizado por falso resultado positivo para HIV
A indenização foi fixada em R$ 3 mil.
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2012 - 10:50
Alarme acionado indevidamente em joalheria gera indenização a consumidor
O autor será indenizado moralmente em R$ 5 mil reais pelo constrangimento que passou no estabelecimento ao ter acionado o alarme de segurança em razão de suspeita
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2010 - 18:40
Combate ao tráfico de drogas entre Brasil e Bolívia em debate na CCJ
Na quarta (4), também a partir das 10hs, a Comissão agendou reunião para votação de projetos.
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Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2010 - 17:50
Conselho Superior da Magistratura revoga provimento sobre segurança
Dispõe sobre a manutenção de seguranças aos membros do Conselho Superior da Magistratura, depois de findos os seus mandatos.
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2008 - 15:25
Haverá segundo turno em 11 capitais
No dia 26 de outubro, os eleitores de 11 capitais brasileiras voltarão às urnas para decidir em segundo turno quem administrará suas cidades.
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2007 - 11:01
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2006 - 09:50
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2006 - 19:20
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2005 - 18:41
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Março de 2006 - 02:00
Justiça do Trabalho - Nada mais, nada menos

Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor universitário concursado
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 25 de Agosto de 2010 - 09:16
HC. Tráfico de drogas. Liberdade provisória. Vultosa quantidade de cocaína.

O delito de tráfico de drogas não comporta o benefício da liberdade provisória, sobretudo quando o paciente é flagrado transportando vultosa quantidade de cocaína.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 23 de Agosto de 2010 - 10:07
Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Requisito subjetivo.

Não faz jus à progressão de regime o condenado que há menos de 04 (quatro) meses teve reconhecido em seu desfavor o cometimento de falta grave, consistente na prática de fato definido como crime, porquanto desatendido o requisito subjetivo, previsto no art. 112, da Lei de Execução Penal.

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