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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 23 de Abril de 2008 - 01:00
Cláusula penal de acordo. Impossibilidade de modificação após a homologação.

INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL Diante do disposto pelo artigo 8º, parágrafo único, da CLT, não se aplica nesta Justiça Especializada a disposição constante do artigo 413 do Código Civil, eis que incompatível com os preceitos dos artigos 831, parágrafo único, e 836, da CLT. Tendo sido prevista no acordo homologado a aplicação de multa em razão de inadimplemento, o mero atraso no pagamento da parcela já é suficiente para caracterizar a mora (artigo 394 do Código Civil), sendo certo que a decisão que homologa o acordo somente pode ser atacada através de ação rescisória (Súmulas 100, V, e 259, do C. TST), devendo a execução prosseguir nos exatos termos do quanto pactuado de comum acordo pelas partes.
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2007 - 01:00
Obrigação de entrega de mercadoria. Venda feita pela internet. Relação de consumo. Divulgação de preço abaixo do real valor. Aplicáveis à espécie os princípios da boa-fé, equilíbrio e a vedação ao enriquecimento sem causa.
Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul - JEC-RS.
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2005 - 12:24
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2005 - 13:08
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2005 - 10:51
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Novembro de 2004 - 10:03
Anatocismo com os dias contados

Marcelo Fernando Segredo - Associação Brasileira do Consumidor - A.B.C. - Diretor Presidente - www.ongabc.org.br
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Doutrina » Tributário Publicado em 07 de Março de 2024 - 11:07
Contribuintes podem ter vantagens no Programa Transaciona São Paulo

Prazo para requerer a adesão termina dia 29 de abril
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 29 de Novembro de 2023 - 11:39
4 dúvidas mais comuns sobre os direitos previdenciários do microempreendedor

Carla Benedetti, mestre e doutoranda em direito pela PUC-SP, responde algumas perguntas sobre esse tipo de recolhimento individual
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2023 - 11:01
“Fraude do consignado” resulta em condenações de banco ao pagamento de indenização às vítimas
Esta prática, irregular, consiste em entidades financeiras “empurrarem” empréstimos consignados (com desconto em folha) sem a autorização ou conhecimento de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em geral pessoas idosas.
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2023 - 10:11
Créditos obtidos por técnica de enfermagem não serão usados para pagar honorários
Ela é beneficiária da justiça gratuita.
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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2021 - 13:40
Veja o calendário do ciclo de pagamentos do Auxílio Brasil em dezembro
Benefício médio será de R$ 226,80; valor pode chegar a R$ 400.
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Doutrina » Tributário Publicado em 19 de Outubro de 2021 - 16:33
Tributarista defende que negociações sobre Precatórios sejam baseadas em assegurar confiança e credibilidade à economia

Advogado alerta que aumento de juros, taxa de câmbio e inflação sofrerão grande impacto, caso não aconteça o acordo.
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Abril de 2021 - 16:25
Novo auxílio emergencial é menor, mas ainda impacta famílias

Governo mudou regras e valores, mas não é preciso novo cadastro, explica especialista.
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2020 - 10:44
Carpinteiro que trabalhou no Maranhão não pode ajuizar ação no Ceará, onde mora
As empresas demandadas não são de âmbito nacional.
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2020 - 16:34
Titularidade de empresa não é motivo para impedir a concessão de seguro-desemprego
A decisão do colegiado foi proferida por unanimidade em sessão virtual de julgamento ocorrida na última semana (21/10).
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Array Publicado em 2020-04-06T14:42:41+00:00
Banco é condenado por realizar empréstimo não solicitado

O banco terá que devolver a quantia de R$ 3.933,60 e pagar danos morais ao autor no valor de R$ 5 mil.

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