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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Novembro de 2001 - 03:00
Assédio sexual: Lei emocional ou racional? Eis a questão!

* Higor Vinicius Nogueira Jorge é um dos coordenadores da Força Jovem de Três Fronteiras, presidente do Conselho Municipal AntiDrogas de Três Fronteiras (COMAD - TF) e cursa o quinto ano de Direito nas Faculdades Integradas Toledo de Araçatuba
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Junho de 2020 - 11:13
O redesenho das famílias na contemporaneidade: arranjos e rearranjos à luz da busca pela felicidade: uma análise da família multiespécie

A presente confecção tem como tema o redesenho das famílias na contemporaneidade, analisando seus arranjos e rearranjos à luz da busca pela felicidade, tendo como enfoque a família multiespécie. Tratando-se de uma temática comum ao cotidiano, por ser um modelo de família cada vez mais presente na sociedade, a família multiespécie ganha maior relevância a partir deste século. Nesta toada, esta obra iniciará sua feitura descrevendo o conceito de família sob a ótica da felicidade humana, conceito altamente variável e de complexa definição. Após, tratar-se-á dos principais modelos de família da história humana, abarcando, também, os novos modelos, como, por exemplo, a anaparentalidade. Depois, adentrado, de fato, no tema central, haverá a escrita do que se entende por família multiespécie e seus principais contornos contemporâneos. Para a produção deste material, foi utilizada a revisão bibliográfica, com o uso de livros físicos e digitais, além de publicações de periódicos e artigos na mídia digital da internet, tudo direcionado pelo método indutivo de pesquisa. Assim, o objetivo central deste escrito é demonstrar as principais características da família multiespécie, tendo como comparativo as demais famílias, sejam elas tradicionalmente aceitas ou reiteradamente perseguidas. Galga-se, por conseguinte, demonstrar que a renovação do tecido social é fruto da modificação das relações comportamentais humanas, o que descamba na formação de novas famílias, que são norteadas, cada vez mais, pela busca do afeto.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Tributário Publicado em 11 de Setembro de 2025 - 09:54
Desafios da Reforma Tributária Brasileira

A Reforma Tributária brasileira (EC 132/2023 e LC 214/2025) enfrenta desafios de implementação, setor de serviços, conflitos federativos e complexidade jurídica
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 05 de Maio de 2025 - 15:05
Ação Rescisória - Comentários ao art. 485 do Código de Processo Civil

O texto discorre sobre a ação rescisória como instrumento para desconstituir a coisa julgada material, conforme o art. 485 do CPC. Aponta equívocos do legislador, como a menção restritiva à "sentença" e o uso incorreto de "desistência". Distingue a ação rescisória de recursos e da ação anulatória em casos de transação homologada.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 29 de Janeiro de 2024 - 13:01
Mês da Visibilidade Trans: Saiba de quatro ações para denunciar o preconceito contra pessoas trans no trabalho

Advogado da LBS Advogadas e Advogados Matheus Girelli recomenda algumas ações que podem ser tomadas para evitar e denunciar a discriminação e violência contra pessoas trans
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Outubro de 2023 - 13:16
Já é possível no âmbito dos Cartórios o reconhecimento da Usucapião Extrajudicial de Bens Móveis?

Em todas as modalidades e vias a presença de Advogado é obrigatória para a regularização de bens por Usucapião.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 11:17
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Fevereiro de 2023 - 12:04
A hora da regulamentação das licitações e contratos no âmbito dos Municípios - a efetiva aplicação da Lei 14.133/21

Por Marcelo Palavéri, advogado especialista em Direito Municipal e presidente do Instituto Paulista de Gestão Municipal (IPGM).
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Julho de 2022 - 09:36
Quero casar mas não quero deixar herança para ele e muito menos para os filhos do primeiro casamento dele. E agora?

O planejamento patrimonial e sucessório pode ser uma ótima solução para essas questões.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 10 de Junho de 2022 - 11:03
Imóvel como garantia de empréstimos dá liberdade e exige responsabilidade do consumidor

Por Silvio Soares, especialista em Direito do Consumidor do Urbano Vitalino Advogados.
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2019 - 13:41
Para Quarta Turma, violação da boa-fé afasta proteção legal do bem de família
Para o colegiado, a regra da impenhorabilidade do bem de família não pode ser aplicada quando há violação do princípio da boa-fé objetiva.
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2019 - 10:40
Corpo de brasileiro permanecerá congelado nos Estados Unidos
Em julgamento inédito, a Terceira Turma reconheceu o direito de preservação do corpo de um brasileiro em procedimento de criogenia, nos Estados Unidos.
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2015 - 09:55
Plenário confirma validade de normas do TJ-SP sobre as chamadas "audiências de custódia"
O STF julgou improcedente, por maioria de votos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5240) em que a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil) questionava a realização das chamadas “audiências de custódia” (ou de apresentação), procedimento por meio do qual uma pessoa detida em flagrante deve ser apresentada ao juiz em até 24 horas
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Outubro de 2013 - 13:10
A penhora no processo civil brasileiro: uma abordagem sintética

Esta pesquisa tem por objetivo realizar uma análise sintética a respeito do instituto da penhora no processo civil brasileiro
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2012 - 14:00
Seguradora é condenada a pagar o capital estipulado na apólice
A seguradora foi condenada a pagar o capital estipulado a uma beneficiária do segurado que cometeu suicídio seis meses após a contratação do serviço
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2009 - 11:56
STF autoriza extradição e diz que presidente da República decide sobre entrega de Battisti
O ministro Marco Aurélio já havia se posicionado sobre esta questão quando proferiu seu voto-vista, na sessão da última quinta-feira (12).
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Array Publicado em 2009-09-04T04:00:00+00:00
Questões de Direito Tributário

Questões de Direito Tributário, extraídas da prova do Concurso nº 182 para ingresso na Magistratura Estadual de São Paulo, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.

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