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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2009 - 15:25
Negada liminar a advogado norte-americano acusado de pornografia infantil e pedofilia
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar formulado no Habeas Corpus (HC) 99271 em favor do advogado norte-americano Lawrence Allen Stanley, condenado pela 2ª Vara Criminal da Seção Judiciária da Bahia à pena de prisão de dois anos e oito meses de reclusão.
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2009 - 10:33
TJMS mantém liminar que garante nomeação de concursada
Em Nova Andradina, no ano de 2003, M.M. foi aprovada no concurso público municipal, para o cargo de professor de ensino fundamental, classificada na posição 106, e foram convocados 105 candidatos.
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2009 - 11:11
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2009 - 16:10
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2009 - 12:09
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2009 - 18:53
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2009 - 17:26
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2009 - 11:08
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2009 - 15:43
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2009 - 16:24
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2009 - 11:34
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2009 - 14:01
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2009 - 12:40
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2009 - 11:16
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2009 - 15:34
Periculosidade e gravidade em tentativa de homicídio justificam prisão
A periculosidade dos acusados evidenciada pela gravidade do crime são motivos suficientes para a manutenção da prisão. Sob essa ótica, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido de Habeas Corpus nº 17.888/2009, a um casal acusado da prática de homicídio tentado (artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e IV, com artigo 14 inciso II, do Código Penal), cometido contra um taxista no município de Colíder (650 km ao norte de Cuiabá).
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2009 - 18:32
Justiça Federal condena Caixa à indenização de R$ 1,8 milhão ao Bompreço
O juiz federal substituto da 1ª Vara, Gustavo Moulin Ribeiro condenou a Caixa Econômica Federal a pagar ao Supermercado Bompreço indenização por danos materiais no valor de R$ 1.814.811,80, com juros e correção monetária pela SELIC, conforme orientações do Manual de Cálculos da Justiça Federal. A condenação deve-se a conduta negligente e culposa da Caixa, ao autorizar pagamento a terceiro, de cheque administrativo preenchido irregularmente.
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2009 - 10:37
Bancário que sofria ameaça de morte receberá indenização por dano moral
O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que concedeu indenização por danos morais e pagamento de adicional de transferência a funcionário do Banco do Brasil que sofreu ameaça de morte no exercício de suas funções. O bancário trabalhou em agência do banco na cidade de Guaíra, no Paraná, entre dezembro de 1979 e agosto de 1993. Lá exercia a função de auxiliar de gerência, fiscalizando recursos do Programa de Garantia de Atividade Agropecuária (Proagro), destinado a produtores rurais.
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2009 - 11:01
Estudante que bateu em empregada doméstica no Rio tem liminar de HC negada
O ministro Carlos Alberto Menezes Direito indeferiu o pedido liminar no Habeas Corpus (HC 98130) impetrado pela defesa do estudante Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva. Ele foi condenado por espancar e roubar a empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho, que aguardava um ônibus na madrugada de 23 de junho de 2007, na Barra da Tijuca (Rio de Janeiro). Os advogados do estudante pediam sua liberdade até o julgamento de todos os recursos contra a condenação.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 04 de Março de 2009 - 02:00
Habeas corpus. Constrangimento ilegal.

Alegação de constrangimento ilegal por parte do Juízo da Vara de Execuções Penais que indeferiu a concessão de progressão de regime para o semiaberto. Informação do Juízo da VEP no sentido de ter indeferido a concessão do benefício da progressão de regime por não preencher o Paciente o requisito objetivo, sendo determinada elaboração de novo cálculo da pena após decisão em Revisão Criminal que reduziu a reprimenda pelo crime de quadrilha.

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