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Doutrina » Processual Civil Publicado em 15 de Setembro de 2020 - 14:41
O Titular de Registro Marcário Obstativo como Terceiro Interessado em Ações de Nulidade

A Relevância do Interesse do Titular de Registro que não se Opõe a Pedidos de Terceiros.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Setembro de 2020 - 12:02
Os valores redimensionados do Direito Contemporâneo
O texto fala sobre os valores redimensionados do Direito Contemporâneo.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 28 de Agosto de 2020 - 11:01
Supervisora escolar que teve síndrome de burnout e foi dispensada durante a estabilidade será indenizada

Ela receberá todas as verbas trabalhistas devidas.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 09 de Abril de 2020 - 15:49
Município de Juiz de Fora é condenado subsidiariamente em reclamação contra empresa terceirizada

O município deverá pagar todas as verbas rescisórias e indenização por danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Dezembro de 2019 - 12:38
Concessionária é condenada a restituir valor de automóvel por defeito de fábrica

Também foi decretada a rescisão do contrato de compra e venda e a compensação por danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 14 de Novembro de 2019 - 13:04
Juiz do Trabalho determina interdição da Unidade 2 da Secretaria de Educação do DF

O Distrito Federal também foi condenado a pagar, no prazo legal,a indenização por danos morais coletivos/difusos, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Setembro de 2019 - 12:39
O Direito à Educação para jovens e adultos: análises sobre as estratégias didáticas através das Tic’s na educação de jovens e adultos

O presente artigo tem por objetivo analisar a Educação de Jovens e Adultos. Considerando que a EJA exige reformulações pedagógicas e estruturais, discutimos o papel dos professores e da escola sobre as estratégias didáticas inovadoras para alfabetizar através de Tecnologia da Informação e Comunicação. Para realização de tal pesquisa, tivemos um aparato de teóricos como: Maccafani (2017), Gemignani (2012), Moran (2015) e em outros doutrinadores que defendem uma educação tecnológica na mesma linha abordada nessa investigação. A problemática fundamentou-se em analisar as estratégias e as tecnologias atuais para propiciar uma educação em conformidade com a modernidade com intuito de fornecer uma aprendizagem significativa. O resultado final possibilitou constatar que a Educação de Jovens e Adultos depende de uma estrutura física e pedagógica que atenda às necessidades dos educandos.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 20 de Março de 2019 - 11:50
Trabalhadora com deficiência consegue rescisão indireta e indenização por sofrer deboches na empresa

Ela receberá indenização por danos morais no valor de R$10.000,00.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Março de 2019 - 09:53
Homem acusado de tentar matar corretora após ataque de fúria é condenado

Ele foi condenado a 14 anos de reclusão.
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Fevereiro de 2019 - 10:58
A polêmica sobre a investigação defensiva

O presente artigo discorre sobre a polêmica sobre a investigação defensiva.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2018 - 12:47
Considerações a respeito do conceito de justiça na antiguidade Greco-Romana

O presente artigo discorre sobre o conceito de justiça na antiguidade Greco-Romana.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Novembro de 2018 - 17:12
Plano de saúde deve indenizar gestante pelo não fornecimento de medicamento

A Requerida foi condenada ao pagamento da indenização por danos materiais no valor de R$ 11.983,83 (onze mil novecentos e oitenta e três reais e oitenta e três centavos).
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 14 de Agosto de 2018 - 12:20
Trabalhador que teve o nome inscrito no Serasa após atraso do salário e da rescisão contratual será indenizado

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 950,00.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Março de 2018 - 16:10
Juízes legisladores ou legisladores judicantes?
A própria evolução da jurisdição e das funções do Poder Judiciário veio ampliar a ciência do Direito e toda sua capacidade de ser controle social e uma das bases sólidas do Estado Democrático de Direito.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Setembro de 2017 - 15:53
Anotações à Modalidade de Servidão de Energia Elétrica

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. Os potenciais de energia hidráulica materializam propriedade distinta da do solo para fins de exploração ou aproveitamento e pertencem à União. No mais, consoante ofuscante dicção do artigo 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição de 1988 contém o princípio da competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d’água, em articulação com os Estados em que se situam os potenciais hidroenergéticos. No que atina ao regimento jurídico de aproveitamento dos potenciais de energia elétrica, incidem as normas encartadas no Decreto-Lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934, que decreta o Código de Águas, cuja redação do artigo 151 afixa, para o concessionário de serviços de energia elétrica, determinados privilégios, em especial aqueles da alínea “c”.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 11 de Abril de 2017 - 10:33
A Nova Regra de Transição
Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 04 de Abril de 2017 - 15:17
A Pensão por Morte e a PEC n.º 287/16
Considerações do clunista bruno Sá Freire Martins.
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2016 - 15:11
Desfigurada! Lei anticorrupção por um Legislativo sem legitimidade
Parecer do constitucionalista Leonardo Sarmento.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Julho de 2016 - 14:56
"Juízes de todo o país, fundamentem vossas decisões!"

Considerações acerca do dever de motivação das decisões judiciais e o olhar da doutrina e jurisprudência sobre o tema no novo CPC.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2016 - 11:42
Primeiras Ponderações à Desapropriação Confiscatória: A Intervenção do Estado na Propriedade com espeque no artigo 243 da Constituição Federal

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.

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