Fonte: TJMS
Postado em 22 de Novembro de 2018 - 17:12 - Lida 717 vezes
Plano de saúde deve indenizar gestante pelo não fornecimento de medicamento
A Requerida foi condenada ao pagamento da indenização por danos materiais no valor de R$ 11.983,83 (onze mil novecentos e oitenta e três reais e oitenta e três centavos).
Processo nº 0800014-79.2016.8.12.0001Procedimento Comum - Fornecimento de MedicamentosRequerente: K.M.P.Requerido: U.C.G.Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada, em que K.M.P.C. promove em face de U.C.G., aduzindo em síntese que: (i) é beneficiária de plano de saúde com a Requerida; (ii) em sua décima semana de gestação, foi diagnosticada com infecção primária por citomegalovírus, o que trouxe grave risco de dano ao feto; (iii) a médica que a atendeu, (Drª ...