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Doutrina » Previdenciário Publicado em 07 de Agosto de 2003 - 01:00
INSS - Os Problemas Técnicos da Aferição Indireta de Salários

O Eng. Paulo Andres Costa ([email protected]) é engenheiro civil - formado pela Universidade Federal de Santa Maria, em 08/08/1988. Consultor da CEIC-SC. Relator da Revisão Ampla da NBR 12.721 - Âmbito CBIC 2001/2002/2003. Membro do GT CBIC/INSS, para análise da IN 69 junto ao INSS-DF. Membro da Comissão de Estudos de Custo Unitário e Orçamento de Construção Civil -NBR 12.721/1999 - COBRACON - ABNT. Árbitro Permanente da Câmara de Mediação e Arbitragem (Incorporações Imobiliárias) de Chapecó - SC.
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Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Junho de 2021 - 12:37
PREVIVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: isenção do imposto de renda concedida ao portador de doença grave no resgate do plano PGBL

O objetivo deste artigo é no sentido de mostrar aos leitores sobre minha experiência na condição de portador de doença grave (neoplasia maligna), na busca de isenção do imposto de renda junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF). Também, esta obra tem um alcance para os cursos de graduação de direito tributário e de ciências contábeis, bem como para todos aqueles profissionais de outras áreas do conhecimento, a exemplo da administração, entre outras, cujos profissionais atuam na área jurídica, contábil, enfim, o leitor de maneira geral. Nesse sentido, buscamos mostrar aos leitores, por meio dos comentários técnicos, exemplos hipotéticos, doutrinas, jurisprudências, legislações, a fim de uma melhor análise interpretativa, inclusive dos temas polêmicos. De maneira que, contextualizando o tema objeto dessa obra, procuramos por meio de uma linguagem simples e objetiva alcançar todos os leitores. Assim, buscamos mostrar principalmente nossa experiência junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF), nas 1ª e 5ª Regiões do País, na condição de portador de doença grave na busca de isenção do imposto de renda, na previdência privada complementar. Ainda, uma perspectiva de sucesso, refere-se à Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, protocolada sob o nº 101653-80.2020.4.01.3300, em 16/4/2020, na 12ª Vara Civil da SJBA, pois, nas peças processuais consta à Manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, Ananias Pedro da Silva, de 14/10/2020, a qual reconhece à isenção do IRPF no resgate junto à Previdência Complementar do autor, inclusive afirma que a PGFN não contestará. Ainda, por meio do DESPACHO Nº 348-PGFN-ME, DE 5/11/2020, publicado no DOU de 10/11/2020, seção 1, página 14, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovou o Parecer nº 110/2018, que recomenda a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, estendendo à isenção do imposto de renda instituída em benefício do portador de moléstia grave especificada em lei estende-se a previdência complementar. Também, no que diz respeito ao objetivo do PARECER SEI Nº 110/2018, sobre à vinculação da SRFB, o referido órgão não deixa dúvida no seu Manual de Perguntas e Respostas 2021, na pergunta nº 269-Qual é o tratamento tributário da complementação de aposentadoria, reforma ou pensão paga a pessoa com doença grave? Além disso, não deixam dúvidas sobre à vinculação o CARF, por meio do Acórdão nº 2202-007.192, de 1/9/2020 e, a COSIT, ao editar à Solução de Consulta nº 138-Cosit, de 8/12/2020. De maneira que, no núcleo do tema busca-se mostrar efetivamente às derrotas e conquistas sobre à isenção do imposto de renda na previdência privada complementar; consequentemente, no objetivo geral visando à delimitação do núcleo do tema procuramos discorrer sobre alguns pontos relevantes no contexto da legislação tributária sobre os requisitos para obtenção da isenção do imposto de renda junto a SRF e sobre o princípio da progressividade do imposto de renda. Também, no TRF no 1º grau de jurisdição utilizamos Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, ocasião em que procuramos mostrar ao Magistério sobre às dificuldades da obtenção da isenção do imposto de renda, bem como da restituição do referido imposto nos resgates da previdência privada complementar. Já um outro item, discorremos sobre o direito à isenção do IRPF aos portadores de doenças graves do plano PGBL e VGBL, aportes únicos e resgates junto à previdência privada complementar, com isso, mostramos normas, jurisprudências, doutrinas e exemplos práticos. Por sua vez, um outro item, discorremos sobre à isenção do IRPF, nos resgates da previdência privada complementar, com base nas jurisprudências pacificadas do Superior Tribunal de Justiça – STJ e Nota SEI nº 50/2018, de 13/8/2018 e Nota SEI nº 51/2019, de 17/11/2019, ocasião em que à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, manifestou no sentido de que deixou de contestar o pedido do direito à isenção do imposto de renda incidente sobre os resgates de forma genérica dos planos da modalidade PGBL, exceto o plano da modalidade VGBL. Ainda, um outro item que mostramos foi sobre o Parecer SEI nº 110/2018, de 14/9/2018 e o Despacho nº 348/2020, de 5/11/2020, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, em relação ao objetivo e vinculação da SRFB, conforme já mencionamos anteriormente nesta Apresentação sobre às perspectivas de sucesso da Ação de Repetição de Indébito Tributário. Finalmente, o item referente às Considerações Finais, o leitor poderá observar que foi alcançado no presente artigo no que diz respeito aos objetivos gerais e específicos, pois, às hipóteses levantadas foram confirmadas; a metodologia utilizada foi alcançada na medida que procuramos subsidiar o leitor por meio de sugestões e recomendações com base nas normas, jurisprudências e doutrinas do País.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Janeiro de 2026 - 20:21
Meu ex-marido faleceu mas nem éramos divorciados. Será que também tenho direito nessa herança?

A separação de fato, mesmo inferior a dois anos, tende a excluir o ex-cônjuge da herança. A justiça prioriza a realidade fática e o fim do regime de bens sobre a formalidade.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Janeiro de 2026 - 22:45
Nas certidões para a Usucapião Extrajudicial apareceram processos judiciais. E agora? Será possível prosseguir?

A Usucapião Extrajudicial exige certidões negativas para comprovar posse pacífica. Processos judiciais, mesmo não possessórios, podem travar o procedimento. A análise prévia de um advogado especialista é crucial para viabilizar a via administrativa ou optar pela judicial.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Dezembro de 2025 - 18:30
Ata Notarial de Usucapião feita em Município diverso do imóvel: Validade, Riscos e a Regra da Competência e Territorialidade.

A Ata Notarial para Usucapião deve ser lavrada no município do imóvel - havendo ou não diligência ao local - conforme normas do CNJ e CGJ/RJ. Feita em local diverso, deverá ser recusada pelo RGI uma vez que afronta a regra legal e com isso deverá ser refeita no Tabelionato adequado.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Dezembro de 2025 - 19:59
Escritura de Direitos Aquisitivos, Direitos Hereditários, Direitos Possessórios e Compra e Venda. Você conhece as diferenças?

Diferencie Compra e Venda das Cessões de Direitos Aquisitivos, Hereditários e Possessórios. Entenda os riscos, a impossibilidade de registro direto e como regularizar a propriedade via Usucapião, Inventário ou Adjudicação.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Dezembro de 2025 - 20:37
Resgate da Ancestralidade: É possível incluir sobrenome de avós ou bisavós que os pais não possuem?

A inclusão de sobrenomes de avós ou bisavós não transmitidos aos pais é viável judicialmente. O direito à ancestralidade supera o formalismo cartorário, permitindo a retificação do registro civil e cidadania.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Dezembro de 2025 - 22:45
Preciso fazer um Inventário se quiser utilizar na Usucapião o tempo de posse recebido por herança?

Herdeiros possuem legitimidade para requerer usucapião somando a posse do falecido, sem necessidade de inventário prévio, fundamentados no princípio da saisine e na sucessio possessionis, garantindo celeridade na regularização imobiliária.
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Array Publicado em 2025-12-08T15:34:30.835754
Moro há 30 anos no imóvel e não tenho nada em meu nome. Há um prazo limite para entrar com Usucapião?

Morar 30 anos em imóvel sem RGI consolida o direito à Usucapião; não há prazo limite para ajuizar a ação, apenas a necessidade de formalizar o direito já adquirido. Um advogado especialista é essencial.
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Array Publicado em 2025-12-07T20:14:23.407058
Escritura de Cessão de Posse: o Instrumento que pode permitir a Usucapião mais rapidamente

A cessão de posse, via escritura pública ou particular, acelera a usucapião pela soma de posses. Contudo, exige prova cabal da posse mansa, pacífica e com animus domini do antecessor, sendo a expertise jurídica de um especialista essencial.
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Array Publicado em 2025-11-16T19:59:17.865884
Comprou imóvel? Entenda a Devolução do ITBI pago a maior e o Tema 1113 do STJ.

O STJ (Tema 1113) firmou que a base do ITBI é o valor de mercado do imóvel, presumindo a declaração do contribuinte na Escritura. Vedou arbitramentos unilaterais, assegurando a restituição de pagamentos indevidos.
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Array Publicado em 2024-09-26T12:34:38+00:00
Mercado musical e uso de IA nas artes serão debatidos em seminário de Direitos Autorais do IAB
Seminário do IAB debate desafios do mercado musical, audiovisual e o uso de inteligência artificial nas artes, com especialistas discutindo os impactos atuais nos direitos autorais
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Array Publicado em 2023-01-09T14:32:50+00:00
A importância de fidelizar clientes no ramo jurídico

No texto de hoje iremos abordar a importância de fidelizar clientes dentro do ramo jurídico, bora conferir? Então vamos lá!
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Array Publicado em 2022-04-11T13:15:16+00:00
NFT: O Neymar já tem, e você?

“Ninguém avisou que nós já temos o rádio?” Esta foi a célebre frase de David Letterman espantado com o surgimento da Web 1.0. ao entrevistar o até então jovem Bill Gates. Essa reação é muito comum quando nos deparamos com inovações que, equivocadamente, acreditamos se tratar de um modismo passageiro ou um hype fadado ao insucesso.

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