Fonte: Julio Carvalho
Postado em 22 de Dezembro de 2025 - 20:37 - Lida 95 vezes
Resgate da Ancestralidade: É possível incluir sobrenome de avós ou bisavós que os pais não possuem?
A inclusão de sobrenomes de avós ou bisavós não transmitidos aos pais é viável judicialmente. O direito à ancestralidade supera o formalismo cartorário, permitindo a retificação do registro civil e cidadania.
Muitos brasileiros buscam retificar seus registros civis para incluir sobrenomes de antepassados, seja para fins de obtenção de dupla cidadania ou pelo simples desejo de preservar a memória familiar. Um obstáculo comum surge quando o sobrenome desejado ? geralmente de um avô ou bisavô ? não foi transmitido para a geração intermediária (os pais do requerente). Esse "salto de geração" ocorre frequentemente porque, no passado, era costume que mulheres suprimissem seus sobrenomes de família ao ...

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