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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2009 - 17:09
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Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
O "Refis" da Crise

Leonel Martins Bispo, Sócio-Coordenador da Pactum Consultoria Empresarial-MG e Piazzeta e Boeira Advocacia Empresarial. Advogado Tributarista. Especialista em Processo Constitucional - Instituto Metodista Izabela Hendrix. Bacharelando em Ciências Contábeis. Professor Universitário.
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2009 - 13:21
Réu joga fezes no advogado e nos jurados em tribunal
Após o incidente, juiz aumentou o valor da fiança para US$ 1 milhão. McGowan ficou irritado porque o juiz se recusou a trocar o advogado.
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Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2009 - 13:11
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 08 de Outubro de 2007 - 01:00
Juros de mora. Art. 406 do CC/2002 c/c 161 §1º do CTN.

Juros de mora.
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2007 - 09:59
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2007 - 20:10
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 15:05
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Doutrina » Comercial Publicado em 30 de Janeiro de 2006 - 03:00
Da cláusula de não-concorrência na cessão da clientela

Jorge Luiz Braga, Advogado em Cuiabá, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil, Consultor Jurídico de Empresas, Sócio da Braga - Advogados Associados. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2006 - 11:45
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2006 - 19:41
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2005 - 15:13
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2005 - 10:36
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Notícias Publicado em 15 de Outubro de 2004 - 12:16
CJF abre crédito suplementar de R$ 1,7 milhão para construir sedes da Justiça Federal
Costa do Sauípe (BA) ? O Conselho da Justiça Federal (CJF) referendou a Resolução número 391, de 17/09/2004, que abre junto ao orçamento da União crédito suplementar de R$ 12,1 milhões em favor da Justiça Federal.
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2004 - 07:01
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Março de 2016 - 14:30
Comentários à Lei 13.257/2016: Ponderações ao Marco Legislativo da Primeira Infância

Em um primeiro comentário, quadra anotar que a Lei nº 13.157/2016 é responsável por estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Nos termos do artigo 2º da legislação em comento, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. A prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral. Trata-se, com efeito, de importante marco regulatório sobre a temática, advinda da base axiológica decorrente dos princípios da proteção integral da criança e do adolescente e do melhor interesse daqueles.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 03:00
Impressões objetivas sobre a Lei de Violência Doméstica

Jayme Walmer de Freitas, Juiz Criminal, Mestre e autor das obras Prisão Temporária e OAB - 2ª Fase - Área Penal, ambas pela Editora Saraiva.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Março de 2025 - 07:22
Acordo de não persecução penal como meio de justiça consensual.

O Acordo de Não Persecução Penal é uma medida alternativa prevista no Código de Processo Penal para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos. O objetivo é evitar o processo judicial tradicional,
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Setembro de 2019 - 10:30
A presença do Direito na literatura e na música de autores do Vale do São Francisco

O presente trabalho acadêmico trata sobre a relação entre arte e Direito, bem como a reflexão do universo jurídico a partir da perspectiva da arte, que envolve música e literatura de autores do Vale do São Francisco. O objetivo desse estudo foi identificar como o Direito está presente na literatura e na música de autores do Vale do São Francisco, buscando, paralelamente, suas contribuições para uma visão mais humanizada do Direito. Os aspectos metodológicos para a realização dessa pesquisa foram qualitativa, descritiva e bibliográfica, baseada em registros documentais e através da análise dos dados é plausível dizer que são de uma relevância imprescindível para a interdisciplinaridade do estudo jurídico e para a formação de operadores do Direito que sejam críticos e sensíveis, assim como a construção de novos paradigmas do Direito. Dessa forma, a arte é de grande importância para o estudo jurídico, pois traz uma visão menos positivada e um viés poético do Direito.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Abril de 2016 - 14:31
O Princípio da Proibição ao Retrocesso Social: Mínimo Existencial Social e Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana à luz do Supremo Tribunal Federal

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

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