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  • Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58

    Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

    Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Abril de 2017 - 15:02

    Os Princípios Norteadores da Educação Alimentar e Nutricional

    É de reiterada sabença que a Educação Alimentar e Nutricional é instrumento fundamental na busca por uma alimentação adequada e bem-estar, e que este vem desde os anos 2000 sendo aplicado de forma mais ampla em diferentes meios sociais. Toda via apesar de seguir diretrizes próprias dependendo de em qual meio atua, a EAN tem princípios básicos, fundados sob o entendimento que apesar de se moldar a cada situação em si, tem preceitos fundamentais que devem ser rigorosamente seguidos, quais quer que sejam os contextos. Dessa forma, apesar de ser maleável, a ideia fundamental da EAN permanecerá imutável, tornando quaisquer que sejam suas aplicações, de certa forma, uniforme.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Abril de 2017 - 17:05

    Sistema Único de Saúde em pauta: uma análise dos princípios norteadores em prol da concreção do Direito à Saúde

    O direito a saúde sempre tem sido um tema muito polemico dentro da nossa sociedade, ao passo que, no decorre da história a sociedade brasileira tem sido cada vez mais exigente com tal direito. Deste modo, a Carta Maior programou o direito a saúde dentro do rol de direitos sociais, com fulcro no principio da dignidade da pessoa humana, dando a este instituto uma razão igualitária, ou seja, qualquer um do povo teria direito de acesso a uma saúde de qualidade, sendo branco, negro, rico ou pobre. Dessa forma, houve uma ampliação generalizada do direito à saúde, de modo que essa direito objetiva diminuir a desigualdade social dentro do nosso país, ou tenta promover um equilíbrio social de maneira singela, focando sempre no igualitarismo. Destarte, a organização se deu a partir das Constituições de 1824 e 1891, porém, nenhuma destas Constituições responsabilizou de forma direta que iria suporta os encargos financeiros para promover e aplicar o direito social dentro da sociedade. Assim, a Constituição de 1934, veio com uma característica singular, pelo fato de ser revestida de direito social, de modo que tal movimento social foi polarizado em todo o mundo, promovendo a queda do absolutismo oculto do Estado e responsabilizando o mesmo em arcar com o direito à saúde. Enseja que a Lei Maior de 1988 deu para o direito à saúde uma roupagem, de modo que dito direito passou a se comporta como direito social e também politicas públicas, sendo dever do Estado promover e financia-lo, salienta-se ainda que a Carta de 1988, disse: “o direito a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Destaca-se, como de todo este direito inerente a saúde. O governo criou o Sistema Único de Saúde, para atender toda as necessidades da sociedade, dessa forma foram criado vários principio que oxigenam o SUS, como por exemplo, os princípios da equidade,  universalidade, integralidade, descentralização e controle social.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 12 de Agosto de 2016 - 11:28

    Tessituras ao Reconhecimento da Responsabilidade Subsidiária do Município pela regularização dos loteamentos à luz do painel jurisprudencial do STJ

    Em uma primeira plana, o tema concernente à intervenção do Estado na propriedade decore da evolução do perfil do Estado no cenário contemporâneo. Tal fato deriva da premissa que o Ente Estatal não tem suas ações limitadas tão somente à manutenção da segurança externa e da paz interna, suprindo, via de consequência, as ações individuais. Nesta esteira, durante o curso evolutivo da sociedade, o Estado do século XIX não apresentava essa preocupação; ao reverso, a doutrina do laissez feire assegurava ampla liberdade aos indivíduos e considerava intocáveis os seus direitos, mas, concomitantemente, permitia que os abismos sociais se tornassem, cada vez mais, profundos, colocando em exposição os inevitáveis conflitos oriundos da desigualdade, provenientes das distintas camadas sociais. Quadra pontuar que essa forma de Estado deu origem ao Estado de Bem-estar, o qual utiliza de seu poder supremo e coercitivo para suavizar, por meio de uma intervenção decidida, algumas das consequências consideradas mais penosas da desigualdade econômica. Abandonando, paulatinamente, a posição de indiferente distância, o Estado contemporâneo passa a assumir a tarefar de garantir a prestação dos serviços fundamentais e ampliando seu espectro social, objetivando a materialização da proteção da sociedade vista como um todo, e não mais como uma resultante do somatório de individualidades.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Janeiro de 2016 - 10:34

    Atuação do Judiciário em face da inconstitucionalidade por omissão e o mandado de injunção

    Ninguém ignora que antes de 1988 que o Brasil vivia num contexto ditatorial onde os direitos humanos eram ignorados e comumente violados

  • Legislação » Leis Publicado em 06 de Agosto de 2013 - 12:22

    Lei nº 12.852, de 5 de Agosto de 2013

    Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE

  • Doutrina » Penal Publicado em 08 de Dezembro de 2011 - 15:00

    A prática do Bullyng como ato infracional continuado

    Após a indagação sobre a hipótese de o bullyng poder ser considerado um ato infracional continuado, concluiu-se que não, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente não prevê tal majorante, diferenciando-se, portanto, do Código Penal

  • Notícias Publicado em 08 de Abril de 2010 - 01:00

    Lei n° 12.015/2009: Comentários à modificação do Título VI do Código Penal.

    Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.

  • Doutrina » Geral Publicado em 23 de Março de 2010 - 01:00

    O combate ao terrorismo e sua crise contemporânea.

    José de Ribamar Lima da Fonseca Júnior é Advogado, bolsista pela Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão- FAPEMA, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Católica Dom Bosco, pós-graduando em Docência do Ensino Superior e Mestrando em Direitos Humanos pela Universidade do Minho em Portugal. Texto Elaborado: 05/2009.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00

    PIS/Cofins - Consumidor final de óleo diesel e GLP - gás liquefeito de petróleo. Restituição assegurada pela Constituição Federal e CTN - Código Tributário Nacional. Uma abordagem científica.

    Toshinobu Tasoko é Auditor Independente, Contador, Administrador de Empresas, Mestre em Finanças, Professor Licenciado do Centro Universitário Padre Anchieta de Jundiaí - SP. Ex-Controller da Uniroyal Química do Brasil; Ex-Diretor Administrativo e Financeiro da Incepa/Cidamar; Ex-Diretor Financeiro da Polenghi; Ex-Diretor Vice-Presidente Financeiro do Frigorífico AIBP, Autor dos livros: PIS/COFINS SOBRE COMBUSTÍVEIS, 2006 e PROCESSO TRIBUTÁRIO - Uma abordagem Lógica Material, 2007 - ambos editados pela LZN - Campinas SP.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 24 de Julho de 2008 - 01:00

    Cumprimento de pena em liberdade na visão dos tribunais superiores: Aplicação de penas alternativas aos crimes hediondos e equiparados

    Tiago Pereira Barros, Advogado, bacharel em direito pela Faculdade de Direito de Maceió - FADIMA; Pós-graduando em Criminoliogia, Direito Penal e Processo Penal, pela Universidade Potiguar - UnP.

  • Notícias Publicado em 25 de Março de 2008 - 01:00
  • Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2007 - 03:00

    Questões de Direito Processual Civil sobre Antecipação de Tutela e Cautelares. Teoria geral e aplicações controvertidas.

    Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Santos, SP.

  • Legislação » Decretos Publicado em 13 de Abril de 2006 - 01:00

    Decreto nº 5.753, de 12/04/06.

    Promulga a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, adotada em Paris, em 17 de outubro de 2003, e assinada em 3 de novembro de 2003.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Julho de 2005 - 01:00

    Pessoa jurídica de direito público com estrutura de direito privado.

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo, advogado no Mato Grosso, professor universitário e da Escola Superior de Advocacia da OAB/MT. [email protected]; [email protected] e [email protected]

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Novembro de 2004 - 10:28

    Tutela Específica na Perspectiva do Acesso à Justiça

    Rodrigo Chavari de Arruda - Advogado junto ao Escritório "Colenci Advogados Associados" - Botucatu/SP - Pós-graduando em Direito Civil e Processual Civil junto ao Centro de Pós-graduação da Instituição Toledo de Ensino - Bauru/SP

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Julho de 2025 - 09:55

    O processo como um jogo... Dialética, valores e verdade em busca da justiça

    Texto analisa a evolução histórica e internacional da ética no processo civil, destacando deveres de lealdade, boa-fé e combate à má-fé

  • Doutrina » Civil Publicado em 05 de Setembro de 2022 - 11:46

    Quais as obrigações do administrador da sociedade?

    O administrador da sociedade, possui responsabilidades. Entenda quais são!

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 24 de Agosto de 2018 - 15:39

    Comércio Eletrônico, Relações de Consumo e Proteção do Consumidor: Algumas Reflexões

    É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Maio de 2018 - 14:31

    A Lei nº 9.605/1998 em análise: breves comentários à Seção III do Capítulo V

    O artigo discorre sobre a lei 9.605/1998 especificamente comentários a seção III do capítulo V, para a construção de conhecimento do Direito com o meio ambiente, onde procura estabelecer as condutas típicas, a responsabilidade administrativa e penal de atos atentatórios ao ambiente ecologicamente equilibrado, dando proteção uniforme e coordenada a este bem. Assim diante de relevante importância do assunto, além da proteção constitucional, foi editada Lei Federal para coibir práticas lesivas ao meio ambiente. 

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