Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2006 - 17:27
-
Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2006 - 12:01
-
Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2006 - 13:14
-
Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2005 - 12:26
-
Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2005 - 11:58
-
Notícias Publicado em 19 de Julho de 2005 - 17:19
-
Notícias Publicado em 13 de Julho de 2005 - 10:41
-
Notícias Publicado em 24 de Junho de 2005 - 16:18
-
Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2005 - 08:04
Químico deve indenizar Unicamp por se demitir após especialização
Químico foi condenado a pagar à Unicamp indenização no valor R$ 9.126,00
-
Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2004 - 11:36
-
Doutrina » Previdenciário Publicado em 02 de Abril de 2024 - 12:12
Capitalismo à Brasileira: o STF derruba a tese do RE nº 1.276.977, Tema 1102, em razão do equilíbrio financeiro e atuarial que não sendo observado quebraria o país

O artigo é no sentido de mostrar os desdobramentos sobre o julgamento que será realizado no STF, em 3/4/24, sobre o nefasto julgamento realizado em 21/3/24, que derrubou os recálculos da revisão da vida toda, com alegação do equilíbrio financeiro e atuarial não observador quebraria o país, mostramos que à corrupção poderá quebrar o país
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Outubro de 2022 - 15:47
A invenção da escravidão
Assiste razão o que disse Padre Antônio Vieira: “O Brasil tem seu corpo na América e sua alma na África.”. O Brasil representou o maior território escravista do hemisfério ocidental, tendo recebido cerca de cinco milhões de cativos africanos, quarenta por cento do total de doze e meio milhões embarcados para a América ao longo de três séculos e meio. Fomos o último país abolir o cativeiro, através da Lei Áurea de 1888. Todos esses fatos são definidores da identidade brasileira e o que também explica o que fomos e o que seremos...
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Junho de 2020 - 12:18
O parto anônimo enquanto exercício do direito reprodutivo da mulher

O escopo do presente é analisar o instituto do parto anônimo enquanto exercício do direito reprodutivo da mulher, como manifestação do superprincípio da dignidade da pessoa humana e dos direitos sexuais e reprodutivos. Como é cediço, a gestação e o abandono do recém-nascido, historicamente, materializam uma problemática que encontra direcionamentos específicos, fazendo-se subsumir entre a população considerada mais vulnerável. Inclusive, neste âmbito, o reconhecimento do parto anônimo enquanto exercício do direito reprodutivo da mulher, concretiza um postulado de cunho humanístico que reafirma a condição imprescindível que mulher desempenha frente a sociedade. Neste aspecto, ao se pensar no direito em comento, reafirma-se o ideário de que cada indivíduo possui uma série de potencialidade inerentes à condição humana e que incumbe ao Estado, enquanto promotor primário dos direitos fundamentais, em desenvolver políticas, implementar mecanismos e envidar esforços para a consecução. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2017 - 11:48
Do Monopólio Estatal das Atividades Econômicas: Reflexões à Intervenção do Estado no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do monopólio estatal em determinadas atividades econômicas, por parte do Estado, como manifestação de intervenção.
-
Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2009 - 03:00
As ilegalidades decorrentes da atuação das guardas municipais como agentes da autoridade de trânsito sob a ótica constitucional e do Código de Trânsito Brasileiro
Benevides Fernandes Neto é Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Bacharel em Direito, Especialista em Segurança Pública pela PUC/RS e em Direito Administrativo pela UNORP.
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 08 de Junho de 1998 - 01:00
Dano moral e o direito do trabalho

Osmir Antonio Globekner - Estudante, 7º semestre de Direito. Departamento de Ciências Jurídicas Universidade Estadual de Santa Cruz. Ilhéus - BA
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Maio de 2020 - 15:36
Invisibilidade por falta de certidão de nascimento
O texto comenta sobre a invisibilidade de três milhões de brasileiros que não possuem certidão de nascimento e nem qualquer identificação civil. E, sugere ainda, a possibilidade de haver Medida Provisória cidadanizante facilitando o registro de nascimento dessas pessoas que é relevante principalmente no momento de pandemia Covid-19.
-
Doutrina » Civil Publicado em 07 de Outubro de 2011 - 12:20
Direito civil - Sucessões: Herdeiro aparente

Diz-se sucessão aparente ou herdeiro, aquele que tem a pretensão a herança perante outros, entretanto o mesmo não possui direito a direito à herança
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Publicado em 12 de Março de 2010 - 02:00
Acidente de trabalho. Cumprimento de ordem.

Responsabilidade do empregador.
-
Notícias Publicado em 22 de Abril de 2009 - 01:00
Tendências do processo civil contemporâneo
Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected]

Home