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Eduardo Gomes Advogado10/02/2006 13:51
O uso indevido de símbolos nacionais e de nomenclaturas não devem ser os alicerces para uma condenação. A prática do Juízo Arbitral é autorizada pela Lei 9.307/96 e podem ocorrer situações em que a parte deve ser notificada a comparecer, ainda quando houver cláusula compromissória cheia. O momento pede cautela de todos. Se os procedimentos forem corretos, o uso de nomenclaturas em nada influem na ordem dos processos.
cesar da costa sampaio servidor público federal23/01/2013 17:24
Vivemos no páis do jeitnho, razão por que essa gente jamais vai tomar jeito. Cadeia neles? Mas como , seu, se este é também o país do Zé Dirceu? (desculpe a rima)