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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 15:59
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2009 - 17:15
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2008 - 19:50
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Notícias Publicado em 15 de Outubro de 2008 - 10:21
Companheira sobrevivente tem mesmos direitos de cônjuge
A companheira sobrevivente tem direito à partilha dos bens adquiridos antes e durante a união, nos mesmos moldes da cônjuge sobrevivente.
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2008 - 18:44
Atualização da linguagem do Judiciário é defendida pelo ministro Ayres Britto
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ayres Britto, defendeu nesta segunda-feira (25/08) a modernização da linguagem do Judiciário, ao falar para presidentes de tribunais de justiça no Encontro Nacional do Judiciário, em Brasília.
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2008 - 10:45
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2008 - 10:20
Reconhecido vínculo de emprego entre policial militar e Igreja Universal
A Segunda Turma do TRT de Goiás, por unanimidade, confirmou sentença de primeiro grau que reconheceu o vínculo de emprego entre um policial militar e a Igreja Universal do Reino de Deus no julgamento do RO01878-2007-002-18-00-1.
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2008 - 13:24
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2008 - 11:04
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2006 - 10:31
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2006 - 10:15
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2006 - 11:53
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2006 - 13:35
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2005 - 13:15
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2004 - 08:01
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2004 - 08:02
Fórum do TST reúne especialistas em trabalho infantil
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há hoje no Brasil cerca de cinco milhões de crianças e adolescentes trabalhando.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 28 de Agosto de 2019 - 16:12
Do interesse de agir em pleito judicial diante de eventual prova contemporânea formalmente não apreciada pelo Instituto Nacional de Seguro Social

O intuito deste trabalho, pelo método hipotértico-dedutivo, é de abordar como deve se comportar o processo administrativo especialmente pelo filtro do princípio do acertamento das relações sociais. De qual modo, o processo administrativo deve desenvolver e conceder o direito social buscado pelo segurado nos termos que este faça jus. Apresenta uma visão crítica ao atual posicionamento que afasta o interesse de agir do segurando, em demanda judicial, quando pautar de prova não analisada mas existente à época do requerimento administrativo.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Março de 2016 - 11:19
O Princípio da Função Social da Propriedade: Painel à luz da Interpretação Jurisprudencial

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade da função social da propriedade - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
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Array Publicado em 2016-02-22T18:57:06+00:00
Apontamentos à Lei nº 11.483/2007: Da Tutela e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Ferroviário

O objetivo do presente está assentado na análise da tutela e salvaguarda do patrimônio cultural ferroviário à luz da Lei nº 11.483/2007. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.

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