Reconhecido vínculo de emprego entre policial militar e Igreja Universal

A Segunda Turma do TRT de Goiás, por unanimidade, confirmou sentença de primeiro grau que reconheceu o vínculo de emprego entre um policial militar e a Igreja Universal do Reino de Deus no julgamento do RO01878-2007-002-18-00-1.

Fonte: TRT 18ª Região

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A Segunda Turma do TRT de Goiás, por unanimidade, confirmou sentença de primeiro grau que reconheceu o vínculo de emprego entre um policial militar e a Igreja Universal do Reino de Deus no julgamento do RO01878-2007-002-18-00-1.

A reclamada havia negado a existência de elo laboral, mas admitiu que o autor lhe prestou serviços de segurança, porém sem subordinação ou pessoalidade.

No entanto, o desembargador Saulo Emídio dos Santos, relator do processo, argumentou que as provas produzidas nos autos deixaram claro que o trabalho dos seguranças ? policiais militares ? para a reclamada ocorreu de forma continuada (duas ou três vezes por semana), com subordinação e fiscalização. Os seguranças cumpriam escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso (jornada 12x36) e recebiam R$ 60,00 por dia trabalhado.

O relator afirmou, ainda, que não procede a alegação de exclusividade da prestação dos serviços do autor à Corporação da Polícia Militar, ?uma vez que o direito brasileiro admite a pluralidade de empregos, que só encontra limite na incompatibilidade de horário (...)?.

Assim, presentes os requisitos do art. 3º da CLT (que estabelece as características do vínculo de emprego) e com fundamento no princípio da primazia da realidade (para o qual o que importa é o que ocorre na prática), os magistrados negaram provimento ao recurso da reclamada e mantiveram reconhecido o vínculo empregatício.

Palavras-chave: vínculo

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