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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Abril de 2013 - 10:10
Execução. Propriedade da renda de partida de futebol.

Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2012 - 10:55
Improcedência de ação indenizatória gera litigância de má-fé e pagamento de despesas processuais

Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2012 - 15:10
TJ decide sobre propriedade de imóvel que possuía 2 matrículas em cartório
TJ manteve a decisão da justiça de 1º grau e julgou improcedente o pedido da autora que pretendia tomar posse de um apartamento
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 10 de Agosto de 2011 - 15:22
Ação penal. Recebimento de denúncia. Prefeito municipal.

Utilização indevida de bens e serviços públicos. Razoável início de prova.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 27 de Junho de 2011 - 09:21
Recurso da acusação. Embriaguez ao volante.

Rejeição da denúncia, porquanto não demonstrado perigo concreto à incolumidade de outrem.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Maio de 2011 - 12:05
Grêmio condenado a indenizar por violação de direitos autorais na produção do DVD A Batalha dos Aflitos

Ação de indenização por danos morais e materiais por violação de direitos autorais.
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 17:00
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2009 - 12:39
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2007 - 09:56
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2005 - 09:57
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2005 - 11:00
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2005 - 09:54
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2004 - 09:30
Estatuto do Desarmamento não descriminaliza porte ilegal de arma
O Estatuto do Desarmamento não descriminalizou o porte ilegal de arma de uso permitido.
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2004 - 11:45
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 04 de Junho de 2013 - 10:50
Direito do consumidor no século dos novos direitos

A real acepção do direito do consumidor no ordenamento jurídico brasileiro
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Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Janeiro de 2010 - 03:00
O constitucionalismo de Hans Kelsen contraposto ao de Carl Schimitt

Márcio Araújo de Mesquita. Graduando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), graduado em Técnico em Administração de Empresas pela FAETEC e bolsista como pesquisador do programa de tutoria jurídica (PET-Jur) da PUC-Rio em Direito Constitucional.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 15 de Julho de 2009 - 01:00
Argumentação no julgamento em um processo trabalhista: 'práxis emancipatória'

Paula Fernanda Rocha Lopes. Advogada e Professora Universitária. Especialista em Literatura Brasileira (UEMA), Tecnologia da Informação para Educadores (UFRG/UNIVIMA) e Direito do Trabalho (UNIVERSIDADE GAMA FILHO). E-mail: [email protected].
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 23 de Dezembro de 2008 - 03:00
Os tipos de prova no processo civil e a validade jurídica dos documentos digitais no Brasil

Greyce Barbosa de Oliveira, Advogada; Pós-graduanda em Direito Processual pela Faculdade de Direito de Maceió - FADIMA.

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