TJ decide sobre propriedade de imóvel que possuía 2 matrículas em cartório

TJ manteve a decisão da justiça de 1º grau e julgou improcedente o pedido da autora que pretendia tomar posse de um apartamento

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Barra Velha que, em ação reivindicatória alicerçada em registro imobiliário, julgou improcedente o pedido de M.M.A. para tomar posse de um apartamento e da respectiva vaga de garagem em edifício daquela cidade. O imóvel em questão, ocupado por outras pessoas que também se diziam legítimos proprietários, possuía duas matrículas no cartório local.


“Há fortes indícios de ocorrência de fraude na abertura de nova matrícula, por desmembramento da matrícula-mãe n.º 3.622, para o apartamento 704 e box de garagem n.º 14”, anotou o desembargador substituto Saul Steil, relator da matéria. Segundo os autos, esta abertura de nova matrícula, em favor de M.M.A., não se baseou em nenhum título de transmissão de propriedade (contrato de compra e venda, doação, cessão, etc.), mas, sim, no Instrumento Particular de Alteração de Memorial de Incorporação do Edifício M.M.A., que não se presta a transferir propriedade.


Além disso, acrescentou Steil, a nova matrícula para os imóveis foi aberta sem levar em consideração anterior alienação de todo o empreendimento a uma terceira firma. M.M.A. é filha de T.A., já falecido, que foi oficial de Registro de Imóveis de Barra Velha e responsável pela nova matrícula.

Palavras-chave: Posse; Imóvel; Matrícula; Cartório; Propriedade

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