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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
O Estado Plurinacional na América Latina
José Luiz Quadros de Magalhães. Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela UFMG.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 01 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Ação de cobrança. Seguro obrigatório (DPVAT).

Acidente de trânsito. Invalidez permanente da vítima.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 24 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Maio de 2019 - 11:19
A Pena na antiguidade: dos primórdios da vida em sociedade e da pena enquanto vingança

Discorre sobre os primeiros agrupamentos de pessoas e trata de questões que já eram complexas nesses primeiros momentos, como a imposição da pena. Aponta como a pena era concebida pelas sociedades primitivas. Nesse contexto surge a concepção da pena enquanto vingança por um mal sofrido. Trata de maneira abrangente os aspectos da vingança, quais sejam, as vinganças privada, divina e publica. A vingança privada revela, sobretudo, a pessoalidade da sanção sofrida. Não raro, o infrator pagava com seus membros, às vezes com a própria vida. Penalidades comuns nesse período histórico que se convencionou chamar de Antiguidade eram a expulsão de paz e a vingança de sangue. Quanto à vingança divina seria a retribuição pela desobediência aos estatutos de alguma divindade, ou a quebra dos tabus ou totens. De costume era aplicada pelos sacerdotes, profetas ou ditadas pelos oráculos, que serviam de verdadeira boa dos deuses quando se tratava de dar a condenação. A vingança pública era caracterizada pela existência de alguma estrutura estatal com poder jurisdicional e sancionador, contudo alguns delitos ainda eram vistos como de ordem privada, e por isso punidos de forma particular. É contemporâneo desse período o Instituto da adjudicação. Questões como a composição também são debatidas no decurso desse trabalho.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Janeiro de 2015 - 15:23
O Direito e sua natureza científica:

Breves reflexões sobre os novos Paradigmas Metodológicos da Pesquisa Jurídica no século XXI
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 17 de Março de 2009 - 01:00
PIS. COFINS. Prescrição. LC nº 118/2005. Alteração da base de cálculo. Lei 9.718/98. Compensação.

Juros. Imputação proporcional. Honorários advocatícios.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Julho de 2022 - 13:33
Motorista que capotou carro por conta de brita na pista deve ser indenizada

O valor da indenização foi fixado em R$ 54.000,00.
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2010 - 01:00
Lesão corporal praticada com violência doméstica. Denúncia não recebida ante a retratação.
Manifestação sobre o recebimento da denúncia que se impõe, pelo togado singular, sob pena de supressão de instância.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 10 de Agosto de 2009 - 01:00
Impossibilidade jurídica do pedido. Inocorrência. Quitação tácita.

Inadmissibilidade. Cobrança de diferença de correção monetária em caderneta de poupança.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 17 de Agosto de 2006 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Março de 2022 - 15:51
Ativismo, inércia e omissão na Justiça Brasileira. Justiça conforme a consciência do julgador
O ativismo judicial é movimento associado a uma maior interação do Judiciário que é provocado pelos jurisdicionado para prover a efetivação do texto constitucional, promovendo ingerência no âmbito de atuação dos demais poderes constituídos. Já a judicialização da política vem socorrer questões sociais de viés político que são também levadas ao Judiciário, para que dirima os conflitos por meio de exercício da jurisdição. De qualquer modo, o ativismo está mais consentâneo com o Estado do Bem-Social e com a democracia contemporânea.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Junho de 2013 - 15:00
Construtora deve pagar aluguéis que cliente deixou de receber por atraso

Ação Indenizatória
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2006 - 18:27
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2004 - 09:03
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Dezembro de 2024 - 07:53
Ampliação da responsabilidade civil e criminal das redes digitais

A responsabilidade civil abrange a responsabilização de provedores de internet e de usuários de redes sociais. Os provedores de internet são responsáveis por disponibilizar o acesso à internet e ainda intermediar a relação do usuário com a rede.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Novembro de 2023 - 14:43
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 11 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Março de 2007 - 01:00
Alguns apontamentos sobre o cumprimento de sentença

Tassus Dinamarco, Advogado. Elaboração do texto: novembro de 2006.

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