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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Junho de 2007 - 01:00
As Forças Armadas devem ser utilizadas na prevenção e repressão ao crime organizado?

Damásio Evangelista de Jesus, é Presidente do Complexo Jurídico Damásio de Jesus (CJDJ), instituição com 37 anos de tradição no ensino jurídico. O CJDJ é composto pela Faculdade de Direito (FDDJ); a Editora (EDJ); os Cursos Preparatórios e o Damásio Evangelista de Jesus Advogados Associados. Em sua carreira de mais de 40 anos, o Prof. Damásio atuou durante 26 anos no Ministério Público e concomitantemente como Professor de Direito Penal. Hoje é Procurador de Justiça aposentado e entre as diversas atividades, atua na ONU e é membro do Conselho Jurídico da FIESP e do Conselho Superior da Federação do Comércio. É também autor de inúmeras obras nas áreas Penal e Processual Penal, adotadas em grande parte das Faculdades de Direito de todo o País.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 03:00
STJ reconhece limitação de juros em 12% ao ano, contra as administradoras de cartões de crédito

Marcelo Lisboa Lumertz, advogado formado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Membro fundador da DEFENSI LUMERTZ - assessoria jurídica em defesa dos consumidores. Especializações: Direito Bancário, Processo Civil, Direito do Consumidor e Direito Bancário. Autor de dois livros jurídicos.
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Novembro de 2005 - 03:00
A personalidade e o poder familiar.

Elaine Cristina Francisco, mestranda em Direito UNIVEM- Marília, integrante do GEPEDI - UNIVEM, membro do CONPEDI, especialista em Direito Tributário, especialista em Direito Notarial e Registral.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Fevereiro de 2005 - 02:00
As Normas Constitucionais de Direito Agrário no Brasil e os desafios da Reforma Agrária após a Constituição de 1988.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo, professor e coordenador dos cursos de pós-graduação em Direito do UNIVAG - Centro Universitário.
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Doutrina » Trânsito Publicado em 16 de Maio de 2002 - 01:00
Da recusa na submissão ao exame do etilômetro: Compulsoriedade ou Faculdade?

AUTOR: Fábio Gustavo Alves de Sá - Acadêmico do Curso de Direito da UFRN. 6º. Período - Estagiário da Procuradoria Jurídica do DETRAN/RN.
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2014 - 13:30
STJ suspende liminar que permitia reimpressão de ingressos roubados para Brasil e Colômbia
Pedido da União contra decisão do Tribunal de Justiça do Ceará foi atendido
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2008 - 12:10
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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2006 - 11:45
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2006 - 19:14
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2005 - 18:46
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 26 de Fevereiro de 2019 - 11:29
Ex-empregado “faz tudo” de hospital não consegue adicional por acúmulo de funções

O trabalhador não conseguiu comprovar o acúmulo de funções.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Adicional de insalubridade.

Lixo urbano. Condomínio residencial.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de apelação cível. Ação de reparação por dano moral. Conta corrente. Entrega de cartão de movimentação de conta, indevidamente. Depósito de pensão alimentícia.

Informações inverídicas de propostos da agência bancária. Impossibilidade de saques. Dano moral configurado. Indenização devida. Quantum fixado adequadamente. Recurso improvido.
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 30 de Outubro de 2008 - 02:00
Trabalho doméstico. Vínculo de emprego.

Devidamente notificados, o reclamado contestou os termos da exordial suscitando ilegitimidade passiva, prescrição e, no mérito, inexistência de vínculo empregatício.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 15 de Outubro de 2007 - 02:00
Administrativo. Ambiental. Construção em área de preservação permanente. Vegetação fixadora de dunas.

Administrativo. ambiental. construção em área de preservação permanente
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 12 de Julho de 2006 - 01:00
Conexão e Continência e os Juizados Especiais Criminais - A Lei nº. 11.313/2006

Rômulo de Andrade Moreira é Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais do Ministério Público do Estado da Bahia. Ex-Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e ex-Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS na graduação e na pós-graduação. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor Calmon de Passos). Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Membro da Association Internationale de Droit Penal, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais - ABPCP. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Autor das obras "Direito Processual Penal", Rio de Janeiro: Forense, 2003 (1ª. ed., 2ª. tiragem) e "Estudos de Direito Processual Penal", São Paulo: BH Editora.
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Array Publicado em 2017-04-18T20:05:55+00:00
Sistema Único de Saúde em pauta: uma análise dos princípios norteadores em prol da concreção do Direito à Saúde

O direito a saúde sempre tem sido um tema muito polemico dentro da nossa sociedade, ao passo que, no decorre da história a sociedade brasileira tem sido cada vez mais exigente com tal direito. Deste modo, a Carta Maior programou o direito a saúde dentro do rol de direitos sociais, com fulcro no principio da dignidade da pessoa humana, dando a este instituto uma razão igualitária, ou seja, qualquer um do povo teria direito de acesso a uma saúde de qualidade, sendo branco, negro, rico ou pobre. Dessa forma, houve uma ampliação generalizada do direito à saúde, de modo que essa direito objetiva diminuir a desigualdade social dentro do nosso país, ou tenta promover um equilíbrio social de maneira singela, focando sempre no igualitarismo. Destarte, a organização se deu a partir das Constituições de 1824 e 1891, porém, nenhuma destas Constituições responsabilizou de forma direta que iria suporta os encargos financeiros para promover e aplicar o direito social dentro da sociedade. Assim, a Constituição de 1934, veio com uma característica singular, pelo fato de ser revestida de direito social, de modo que tal movimento social foi polarizado em todo o mundo, promovendo a queda do absolutismo oculto do Estado e responsabilizando o mesmo em arcar com o direito à saúde. Enseja que a Lei Maior de 1988 deu para o direito à saúde uma roupagem, de modo que dito direito passou a se comporta como direito social e também politicas públicas, sendo dever do Estado promover e financia-lo, salienta-se ainda que a Carta de 1988, disse: “o direito a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Destaca-se, como de todo este direito inerente a saúde. O governo criou o Sistema Único de Saúde, para atender toda as necessidades da sociedade, dessa forma foram criado vários principio que oxigenam o SUS, como por exemplo, os princípios da equidade, universalidade, integralidade, descentralização e controle social.

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