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  • Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2009 - 03:00

    Recursos Cíveis: Entendendo os seus efeitos

    Renata Malta Vilas-Bôas. Advogada. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Professora atuando na Graduação e na Pós-Graduação nas disciplinas em Direito Processual, Introdução ao Estudo do Direito, dentre outras. Autora dos seguintes livros: Manual de Teoria Geral do Processo - 2ª. edição, Introdução ao Estudo do Direito, Metodologia de Pesquisa Jurídica, Docência Jurídica, Ações Afirmativas e o Princípio da Igualdade e Hermenêutica e Interpretação Jurídica. Articulista mensal da Revista Prática Jurídica. Ex-Diretora do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília. Endereço eletrônico: [email protected] ou [email protected].

  • Notícias Publicado em 24 de Maio de 2007 - 01:00
  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Março de 2007 - 01:00

    Erro médico: responsabilidade civil e reparação de danos de acordo com o Código Civil de 2002

    Priscila Camila Ferreira é bacharel em Direito pela faculdade Instituição Toledo de Ensino - ITE, Bauru/SP.

  • Doutrina » Civil Publicado em 02 de Dezembro de 2004 - 12:47

    Responsabilidade Civil no Esporte [1]

    "Celso Marcelo de Oliveira - Membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial, do Instituto Brasileiro de Direito Bancário, do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, do Instituto Brasileiro de Direito Societário e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário".

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Outubro de 2022 - 16:06

    Esaú e Jacó. As semelhanças das diferenças

    O Bruxo do Cosme Velho ao explorar a divergência política dos irmãos gêmeos, conseguiu transcender a crítica meramente político e, atinge a questão dos dualismos contraditórios e, nos faz refletir sobre a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e, até mesmo os direitos de irmãos no direito sucessório brasileiro. Enfim, Machado de Assis mostrou que o destino do homem permanece uma questão de fé, tanto para a religião como também para ciência.

  • Doutrina » Civil Publicado em 29 de Junho de 2016 - 11:29

    DA CONSTRUÇÃO CONSTITUCIONAL DO DIREITO DE FAMÍLIA

    O presente artigo tem por escopo analisar a reconstrução da definição de família em face da constituição Federal de 1988. Com o neoconstitucionalismo, interpenetraram-se os princípios constitucionais nas relações privadas (teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais), tem-se a quebra do paradigma normativo no que tange ao direito de família. Afere-se que a base ontológica do Direito de Família encontra-se na essência dos direitos fundamentais, devendo a família ser o instrumento de concretização desses preceitos normativos basilares. A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, tem por linha de fundo dissertar sobre o processo de construção normativa do direito de família a partir da Constituição Federal de 1988.

  • Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2007 - 01:00
  • Acusação de furto de creme fixador de dentaduras, devolvido à vítima. Denúncia rejeitada. Crime de bagatela. Princípio da ofensividade. Reconhecimento.

    Na ocasião, as denunciadas entraram na farmácia e passaram a olhar os produtos. Ato contínuo, para desviar a atenção do atendente, Pricila perguntou o preço de um medicamento enquanto outra das denunciadas pediu um copo de água.

  • Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2008 - 03:00
  • Doutrina » Penal Publicado em 11 de Setembro de 2006 - 01:00

    Atipicidade conglobante e crime de fraude no pagamento por meio de cheque

    Amaury Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Teófilo Otoni/MG, Professor de Teoria Geral do Direito Penal, UNIPAC - Teófilo Otoni/MG, Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal.

  • Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2021 - 09:00

    Brasil tem média móvel de 765 mortes diárias por Covid

    País contabiliza 574.574 óbitos e 20.567.922 casos de coronavírus, segundo balanço do consórcio de veículos de imprensa com dados das secretarias de Saúde. Média móvel tem tendência de queda após 11 dias em estabilidade.

  • Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2021 - 17:06

    Brasil passa de 240 mil mortes por Covid

    País contabilizou 9.874.956 casos e 240.009 óbitos por Covid-19 desde o início da pandemia.

  • Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 28 de Junho de 2010 - 01:00
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Fevereiro de 2024 - 14:27

    Justiça por meios extrajudiciais no Brasil

    A desjudicialização no Brasil se faz por meios extrajudiciais nas áreas jurídicas relacionadas ao direito de propriedade, de direito de família e sucessões e, até cobranças. A lisura e a transparência dos procedimentos notariais permitem ter segurança jurídica e celeridade. É uma tendência que veio para prosperar pois intensifica a cidadania e a preservação da dignidade da pessoa humana

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 13 de Junho de 2022 - 10:43

    Diarista que trabalhava quatro dias por semana em residência tem reconhecido vínculo de emprego doméstico

    Além do reconhecimento, ela receberá todas as verbas trabalhistas devidas.

  • Array Publicado em 2017-10-05T19:13:17+00:00

    Direitos Humanos Climáticos: A Injustiça Climática como potencializadora do alargamento dos Direitos Humanos

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Array Publicado em 2017-05-08T20:21:26+00:00

    Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O  parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.

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