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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2014 - 11:49
BV Financeira é condenada a pagar indenização para vítima de fraude
Instituição não teria cumprido o dever de cuidado ditado pela legislação em vigor
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2013 - 19:00
Claro terá que indenizar técnico por inscrição indevida no SPC
Nos casos de inscrição indevida em cadastros de restrição ao crédito, o dever de indenizar surge a partir da comprovação da ocorrência do ilícito, de onde se presume o dano à honra e à dignidade da pessoa
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2012 - 17:00
TIM pagará multa por descumprir sentença
Operadora TIM descumpre decisões judiciais e é condenada a pagar R$ 3 mil pela negativação indevida de uma empresa e R$ 1 mil reais em razão do envio de novas faturas
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2010 - 14:12
Empresa que pagou o acerto rescisório dois meses após a dispensa deverá indenizar o ex-empregado
Dando razão a um trabalhador, a 8a Turma do TRT-MG modificou a decisão de 1o Grau e condenou a ex-empregadora ao pagamento de indenização por danos morais.
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2010 - 16:13
Supermercado Extra é condenado a pagar indenização a cliente
Cliente receberá indenização por danos morais ao ter seu cartão de créditos com valores debitados indevidamente.
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2009 - 10:34
Instituição financeira terá que pagar a ex-correntista indenização de 10 mil reais
Da decisão cabe recurso.
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Notícias Publicado em 07 de Agosto de 2009 - 10:26
Telemar condenada a pagar 20 salários mínimos de indenização
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará reformou sentença monocrática para fixar em 20 salários mínimos o valor da indenização que a empresa Telemar Norte e Leste S/A.
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2007 - 20:18
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2007 - 09:55
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2006 - 10:21
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2006 - 18:47
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2006 - 17:10
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2007 - 02:00
Instrução CVM nº 461, de 23 de outubro de 2007
Disciplina os mercados regulamentados de valores mobiliários e dispõe sobre a constituição, organização, funcionamento e extinção das bolsas de valores, bolsas de mercadorias e futuros e mercados de balcão organizado. Revoga as Instruções CVM nº 42, de 28 de fevereiro de 1985; nº 179, de 13 de fevereiro de 1992, nº 184, de 19 de março de 1992; nº 203, de 07 de dezembro de 1993; nº 263, de 21 de maio de 1997; nº 344, de 17 de agosto de 2000; nº 362, de 05 de março de 2002; nº 379, de 12 de novembro de 2002; o art. 6º da Instrução CVM nº 312, de 13 de agosto de 1999; os arts. 1º a 14 e 17 da Instrução CVM nº 243, de 1º de março de 1996, Instrução CVM nº 250, de 14 de junho de 1996; arts. 2º a 7º, caput e § 1º do art. 8º, arts. 10, 13, 15 e 16 da Instrução CVM nº 297, de 18 de dezembro de 1998; o parágrafo único do art. 1º e o art. 3º da Instrução CVM nº 202, de 06 de dezembro de 1993; e a Deliberação CVM nº 20, de 15 de fevereiro de 1985.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Legislação » Decretos Publicado em 16 de Junho de 2010 - 01:00
Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010.

Altera e acresce dispositivos ao Decreto no 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
Hipoteca judiciária. Inocorrência.

Decisão mantida. Recurso desprovido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 26 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ausência de descrição da conduta. Inépcia da denúncia. Quadrilha ou bando. Prova insuficiente. Absolvição. Fraude contra o INSS. Estelionato. Corrupção passiva.

Obtenção de benefício mediante inserção de informações falsas em banco de dados. Art. 313-a do estatuto repressivo.
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Modelos » Geral Publicado em 08 de Janeiro de 2010 - 03:00
Ação para resguardar direito de preferência - Direito Autoral

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