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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Outubro de 2017 - 15:13
Embargos de Declaração no Mandado de Segurança. CPC/73

Processual Civil.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Outubro de 2017 - 11:41
Recurso de Revista. Artigo 896, § 2º, CLT. Súmula nº 266 do TST

Acordo homologado em juízo após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Setembro de 2017 - 14:46
Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Habeas Corpus

Penal e Processo Penal.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Setembro de 2017 - 10:54
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Processual Civil.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Agosto de 2017 - 11:58
Recurso manejado sob a égide do NCPC. Ação cautelar de exibição de documentos

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Julho de 2017 - 15:39
Embargos de Declaração no Agravo Interno na Reclamação

Repetição de fundamentos da decisão agravada.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Junho de 2017 - 15:37
Previdenciário e Processual Civil. Décimo Terceiro. Cálculo do salário de benefício

Benefício posterior à publicação da MP 446/1994, convertida na Lei 8.870/1994.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Abril de 2017 - 15:48
Auxílio Cesta-alimentação. Natureza Jurídica indenizatória

Agravo de Instrumento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 21 de Junho de 2016 - 15:36
Cobrança. Indenização do Seguro Obrigatório DPVAT. Complementação

Apelação Cível. Laudo pericial atestando invalidez permanente, parcial e incompleta em grau leve sobre o membro superior direito do autor.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Abril de 2016 - 15:24
Fase de Execução. Cerceamento de Defesa. Prova Testemunhal

Agravo de Instrumento. Recurso de Revista.
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2016 - 09:10
Novo Código de Processo Civil entra em vigor hoje
Lei 13.105/15
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2011 - 11:09
Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade
O processo retornará agora à Segunda Turma do Tribunal, que julgará o recurso de revista antes considerado inexistente devido à irregularidade de representação pela ausência da data no documento
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2011 - 10:23
Questões processuais impedem exame de recurso de bancário chamado de preguiçoso
O bancário entendia que R$ 5 mil seriam insuficientes para reparar o dano moral sofrido, e que o empregador ?é uma das maiores instituições financeiras do mundo?
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2009 - 16:32
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2006 - 09:56
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2006 - 10:44
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2005 - 13:46
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Setembro de 2024 - 17:06
Estado e Judicialização da política

O termo "judicialização da política" indica que pode haver algo errado e que a fronteira entre os Poderes está se borrando, algo que não deveria acontecer.
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.

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