Ordenar por:

  • Doutrina » Civil Publicado em 12 de Março de 2008 - 01:00

    Contratos Eletrônicos

    Reginaldo Guedes Romano, acadêmico de Direito - Faculdade Nacional. Vitória/ES.

  • Notícias Publicado em 25 de Setembro de 2007 - 10:17
  • Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 03:00

    O que há com nossa educação

    Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga e professora. E-mail: [email protected]

  • Doutrina » Geral Publicado em 31 de Maio de 2006 - 01:00

    A Hora de Parar.

    Tom Coelho, com formação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP, especialização em Marketing pela MMS/SP e em Qualidade de Vida no Trabalho pela FIA-FEA/USP, é empresário, consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting e Diretor Estadual do NJE/Ciesp. Contatos através do e-mail [email protected]. Visite: www.tomcoelho.com.br.

  • Doutrina » Geral Publicado em 09 de Março de 2006 - 02:00

    Gigante Adormecido

    Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]

  • Doutrina » Trânsito Publicado em 26 de Janeiro de 2005 - 03:00

    A Justiça do Robô Juiz: Ficção ou Necessidade?

    Jonair Nogueira Martins - http://www.jonairnogueiramartins.com

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 26 de Novembro de 2004 - 03:00

    Ciência Política: Thomas Hobbes (1588-1679).

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em Direito Administrativo pela UFMG, advogado no Mato Grosso, professor universitário no UNIVAG. [email protected] e [email protected]

  • Doutrina » Geral Publicado em 01 de Novembro de 2004 - 10:03

    Anatocismo com os dias contados

    Marcelo Fernando Segredo - Associação Brasileira do Consumidor - A.B.C. - Diretor Presidente - www.ongabc.org.br

  • Notícias Publicado em 31 de Março de 2004 - 14:21

    Flávia Piovezan defende ações afirmativas contra discriminação

    Estratégias: a repressão a toda forma de discriminação e a adoção de políticas afirmativas que acelerem o processo.

  • Doutrina » Civil Publicado em 05 de Setembro de 2011 - 12:54

    A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): As Inovações Inauguradas pela Lei Nº. 12.441/11

    O escopo primordial da lei ora mencionada assenta-se na facilitação do cenário em que o pequeno empreendedor encontra-se inserido, objetivando tornar menos custoso a constituição de empresa individual, em razão da maior simplicidade que permeia a espécie em comento.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Março de 2024 - 15:05

    A prata da palavra

    É verdade que a educação dialógica traz uma linha que pode e deve embasar quase todas as metodologias ativas, que não podem funcionar sem uma sólida base de diálogo e, ainda, a capacidade de estabelecer a boa interação entre todos os envolvidos no processo de aprendizagem. A palavra é de prata e pode ser, finalmente, polida e aperfeiçoada pela verdadeira educação, sem desmerecer o ouro do silêncio

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Março de 2024 - 11:21

    O outro, o segundo sexo

    A frase mais impactante de Simone de Beauvoir foi: "Ninguém é mais arrogante em relação às mulheres, mais agressivo ou desdenhoso do que o homem que duvida de sua virilidade" outra frase que bem definiu a mulher foi: "Não se nasce mulher: chega-se a sê-lo". A construção do ser feminino é complexa e poliédrica, e ainda, em pleno século XXI nos deparamos com elevados índices de feminicídio, violência doméstica e assédios morais e sexuais. Ao final do texto que tem cunho didático, há um pequeno rol de conquistas das mulheres, mas ainda há muito mais a ser conquistado que é o reconhecimento da dignidade humana da mulher em todos os campos

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 30 de Julho de 2018 - 12:18

    A temática ambiental como arena política e de afirmação de gênero: uma análise do Ecofeminismo

    O escopo do presente artigo é analisar, a partir do conceito de arena política, a problemática ambiental sob a ótica da sociedade moderna, tendo como base que o ambientalismo é fruto de aceitação da existência de dignidade para além dos seres humanos, em uma relação de interdependência, implica, deste modo, uma mudança profunda no paradigma antropocêntrico no qual a sociedade moderna está arraigada, com a gênese do pensamento Ecofeminista, na qual incorpora a luta feminista a seara da proteção ao meio ambiente. O axioma a ser esmiuçado, está atrelado o meio ambiente como vetor basilar da sadia qualidade de vida, ou seja, manifesta-se na do bem-estar e condições mínimas de existência de todas as espécies. Igualmente, o sustentáculo em análise se corporifica também na higidez, ao cumprir os preceitos de ecologicamente equilibrado, salvaguardando a vida em todas as suas formas (diversidade de espécies). Verifica-se que o meio ambiente ecologicamente equilibrado assumiu proeminente papel de corolário a sustentar os ideários de solidariedade entre o gênero feminino. Neste sentido, o presente propugna uma reflexão, dos fundamentos mais importantes do ecofeminismo, escola de pensamento que tem orientado organizações ecologistas e feministas de vários países desde a década de 70, buscando entender as contribuições e os limites que esta abordagem traz para a prática social no Brasil, em particular para os movimentos que tentam articular as lutas das mulheres com as lutas ambientais.

  • Isonomia salarial entre empregados de prestadoras de serviços e os da tomadora.

    Comprovada a identidade de funções desempenhadas, a igualdade salarial se impõe, por força de princípio de natureza constitucional e aplicação analógica de dispositivos da Lei 6.019/74.

  • Doutrina » Comercial Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 16:31

    Direito Marítimo: a relevância da atividade comercial Aquaviária e sua contribuição na economia brasileira

    Na compreensão das relevantes transformações históricas do comércio marítimo, este artigo apresenta considerações acerca da modernização da Segunda Parte do Código Comercial no tocante ao Direito Marítimo e destaca o contexto atual do Programa de Estímulo ao Transporte de Cabotagem, o Projeto de Lei nº 4.199/2020 – BR do Mar. A metodologia de pesquisa quantitativa com análise de gráficos e tabelas e a utilização de referências bibliográficas promove uma leitura de linguagem objetiva, em um estudo introdutório de apreciação das relações negociais marítimas que regem na crescente indústria naval brasileira.  Para tanto, responder as lacunas pertinentes à complexidade das normas do Direito Marítimo e delinear a harmonização dos incentivos da atividade comercial marítima, protagonizou um estudo da essencialidade dos portos como fonte de pesquisa promissora e demonstrou dados econômicos de alto impacto que efetivou favoravelmente o amparo do marco regulatório, da base legal do Direito Marítimo em nova ênfase normativa.

  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54

    Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

    Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2017 - 11:48

    Do Monopólio Estatal das Atividades Econômicas: Reflexões à Intervenção do Estado no Domínio Econômico

    Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do monopólio estatal em determinadas atividades econômicas, por parte do Estado, como manifestação de intervenção.

  • Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2008 - 03:00
  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Setembro de 2007 - 01:00

    Transportadora condenada por inconseqüente manobra de transposição. Ação de indenização por ato ilícito c/c. danos morais e lucros cessantes.

    Sentença Civil. Colaboração do Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito da Comarca de Tubarão (SC).

  • Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2025 - 11:49

    Sancionada lei que restringe uso de celular em escolas de todo o país

    Nova lei proíbe o uso indiscriminado de celulares em escolas públicas e privadas no Brasil, visando melhorar o aprendizado e proteger a saúde mental dos estudantes

Exibindo resultado de 4621 até 4640 de um total de 11457