Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT6ªR
Postado em 05 de Julho de 2010 - 01:00 - Lida 605 vezes
Isonomia salarial entre empregados de prestadoras de serviços e os da tomadora.
Comprovada a identidade de funções desempenhadas, a igualdade salarial se impõe, por força de princípio de natureza constitucional e aplicação analógica de dispositivos da Lei 6.019/74.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT6ªR PROC. Nº TRT- 01256-2008-013-06-00-3 (RO) Órgão Julgador : 3ª Turma Relatora: Desª Gisane Barbosa de Araújo Recorrentes: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA e WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Recorridos: OS MESMOS e MARCOS ANTÔNIO DA SILVA OLIVEIRA Advogados: Edmilson Bôaviagem Albuquerque de Melo Júnior, Everardo Cavalcanti Guerra, Romero Grund Lopes, Gustavo André Barros Procedência: 13ª Vara do Trabalho do Recife-PE EMENTA: ISONOMIA SALARIAL ENTRE ...