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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 12:45
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2006 - 12:16
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2006 - 10:40
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2006 - 12:45
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Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2006 - 09:50
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Legislação » Leis Publicado em 18 de Abril de 2002 - 01:00
Lei nº 10.424, de 15 de Abril de 2002.

Acrescenta capítulo e artigo à Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes e dá outras providências, regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2024 - 10:49
DF deve indenizar criança que sofreu queda de árvore em escola pública

A decisão fixou a quantia de R$ 15 mil, por danos morais
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2020 - 17:04
Concessionária é condenada a indenizar consumidor por falhas em veículo

Ele receberá R$ 5 mil a título de danos morais.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00
Direito das obrigações - Questões controvertidas

Gisele Leite. Professora universitária. Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 25 de Agosto de 2009 - 01:00
Agravo Retido. Inépcia da inicial. Não acolhimento. Presentes os requisitos dos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil.

Danos ocorridos durante a vigência da cobertura securitária. Dever pretérito de indenizar não é elidido pelo fim da relação contratual. Prescrição. Não acolhimento. Prazo prescricional que se inicia no momento em que o interessado tiver conhecimento dos fatos.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Dezembro de 2008 - 03:00
O abuso de direito no uso da propriedade

Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected] Denise Heuseler, Professora assistente, bacharel em Direito pela UNESA, Pós-Graduada Lato Sensu em Direito Civil, Advogada, Tutora da FGV On-line. Membro do Conselho do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ); E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 24 de Setembro de 2008 - 01:00
Apelação cível. Ação de obrigação de dar. Preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo apelante. Rejeição.

Mérito: Fornecimento de medicamento a paciente carente. Obrigação constitucional. Precedentes ao Supremo Tribunal Federal e deste egrégio Tribunal de Justiça.
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Março de 2006 - 02:00
Breve apreciação sobre a jurisdição voluntária

Gisele Leite, professora universitária do Rio de Janeiro, articulista dos sites www.direito.com.br, www.estudando.com, www.mundojuridico.adv.br, e co-editora do www.jusvi.com.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Setembro de 2011 - 12:54
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): As Inovações Inauguradas pela Lei Nº. 12.441/11

O escopo primordial da lei ora mencionada assenta-se na facilitação do cenário em que o pequeno empreendedor encontra-se inserido, objetivando tornar menos custoso a constituição de empresa individual, em razão da maior simplicidade que permeia a espécie em comento.
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Doutrina » Penal Publicado em 15 de Julho de 2011 - 12:26
Breve estudo acerca da criminalidade informática

Justifica-se tal abordagem considerando o advento das novas tecnologias, e como toda inovação influi na realidade social, consequentemente demandar um redimensionamento da criminalidade e apresentar ao operador do direito um novo modus operandi, com novas problemáticas a serem resolvidas
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Array Publicado em 2022-02-08T14:19:36+00:00
A Caracterização do Princípio do Melhor Interesse da Criança

O escopo do presente é caracterizar o principio do melhor interesse da criança.

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