Fonte: Gisele Leite
Postado em 09 de Março de 2006 - 02:00 - Lida 857 vezes
Breve apreciação sobre a jurisdição voluntária
Gisele Leite, professora universitária do Rio de Janeiro, articulista dos sites www.direito.com.br, www.estudando.com, www.mundojuridico.adv.br, e co-editora do www.jusvi.com.
Gisele Leite ( * ) "a jurisdição graciosa é sob o ponto de vista material, função administrativa, e sob o ponto de vista formal, função judiciária". Gisele Leite A única verdade extraída a fórceps sobre o tema, é que nem é jurisdição e nem é voluntária. Ademais, sendo ontologicamente a jurisdição uma, a divisão que se faz em contenciosa e voluntária é acientífica assim como também é a laceração da Ciência do Direito em inúmeros ramos jurídicos aparentemente distintos, embora saibamos ser uma ...