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Doutrina » Comercial Publicado em 21 de Setembro de 2006 - 01:00
A fraude e o abuso de direito relacionados à autonomia patrimonial

Soraia Castellano, Bacharel em Direito pela UNISANTOS, Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela UNIMES, Advogada militante na Baixada Santista e Vale do Ribeira, Professora de Direito Comercial e Empresarial.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2006 - 01:00
Alimentos e presunção da necessidade

Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM - www.mariaberenice.com.br
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2006 - 11:30
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Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 06 de Março de 2006 - 02:00
Questões Práticas de Direito do Trabalho

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões Práticas de Direito do Trabalho, extraídas das provas da OAB do Estado de São Paulo.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 03 de Janeiro de 2006 - 03:00
A eficácia das garantias oferecidas ao parceiro privado frente aos riscos oriundos do contrato de PPP

Arnaldo Bittencourt, departamento jurídico, Novatrans Energia S.A.. TSN - Transmissora Sudeste Nordeste S.A. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Dezembro de 2005 - 13:47
O "mensalão" dos parlamentares é tributável

Carlos Vaz é Advogado tributarista, ex-Auditor-Fiscal da Receita Federal e ex-professor titular de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense.
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Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2005 - 18:33
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Setembro de 2004 - 01:00
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Legislação » Decretos Publicado em 09 de Agosto de 2004 - 01:00
Decreto nº 5.171 de 6 de Agosto de 2004.

Regulamenta os §§ 10 e 12 do art. 8º e o inciso IV do art. 28 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, que dispõe sobre a Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação e dá outras providências.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Abril de 2022 - 16:55
Projeto de Lei das “Fake News”: uma fraude legislativa

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Janeiro de 2021 - 13:29
Liberalismo e Democracia

Por Nei Calderon.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2016 - 12:33
O Direito à Drenagem de Águas Pluviais como pilar estruturante do Direito ao Saneamento Básico

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Março de 2016 - 16:22
Da delimitação de Propriedade Urbana no Texto Constitucional: Uma análise à luz do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça na delimitação axiológica da concepção de propriedade urbana, à luz da sistemática constitucional e da legislação urbanística de regência.
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Legislação » Resoluções Publicado em 23 de Fevereiro de 2006 - 02:00
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 33, de 17/02/06.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c com o art. 111, inciso I, alínea "b", § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 6 de fevereiro de 2006,
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Agosto de 2003 - 01:00
Educação Escolar Pública e Educação Escolar Privada: Regimes Constitucionais

Dâmares Ferreira - Advogada e professora universitária no Paraná. Mestre em Direito pela PUC/SP. Especialista em Direito Tributário pela FGV/RJ
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Fevereiro de 2023 - 11:26
Co-autoria e propriedade intelectual: Quais são os direitos de co-autores em relação a uma obra e como eles podem ser protegidos

Entenda como preservar os direitos dos co-autores na comercialização e parceria para uma obra.
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2020 - 13:09
PIX começa a funcionar nesta segunda-feira; saiba tudo sobre a nova modalidade de pagamentos
Sistema tem quase 30 milhões de pessoas cadastradas e pretende aumentar a digitalização de pagamentos no Brasil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Abril de 2020 - 15:40
Empresa gestora de bitcoins é condenada a indenizar e restituir valores

Autor da ação não conseguiu resgatar investimento.
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Array Publicado em 2016-03-21T12:53:18+00:00
Cobrança (i)legal de tarifa ou preço público de saneamento básico
O Direito Tributário trata dos dois institutos diferenciando-os com base em critérios objetivos.

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