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Fonte: Maria Berenice Dias

Alimentos e presunção da necessidade

Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM - www.mariaberenice.com.br

Maria Berenice Dias ( * ) Nem é necessário justificar o porquê a Lei de Alimentos (Lei nº 5.578-68 - LA) dispõe de rito especial e procedimento abreviado. A razão está em seu próprio nome: visa a dar cumprimento a direito que necessita de adimplemento imediato, direito que garante a vida, a sobrevivência. Proposta a ação de alimentos, mediante a prova do vínculo de parentesco ou da obrigação alimentar (LA, art. 2º), o juiz estipula, desde logo, alimentos provisórios. As necessidades do autor ...

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