Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2017 - 15:03
Tribunal de Justiça decide que absolvição por falta de provas não gera dever de indenizar
Decisão em 2ª instância manteve improcedência da ação.
-
Notícias Publicado em 19 de Maio de 2014 - 13:45
Mantida sentença que condenou vigia por assassinato em escola
Ele cumprirá pena de 12 anos de reclusão em regime inicial fechado
-
Notícias Publicado em 12 de Abril de 2012 - 12:40
Município deve fornecer vaga em creche particular para criança com autismo
Atestados médicos comprovam que a criança necessita de acompanhamento especial com suporte fonoaudiólogo, terapia ocupacional e escola especial
-
Notícias Publicado em 02 de Março de 2011 - 15:43
Juiz de Altamira autoriza transfusão de sangue em criança em estado grave
Pai da criança se recusava a fazer o procedimento por questões religiosas
-
Notícias Publicado em 01 de Março de 2011 - 17:58
Juiz de Altamira autoriza transfusão de sangue em criança em estado grave
Pai da criança se recusava a fazer o procedimento por questões religiosas
-
Notícias Publicado em 18 de Junho de 2009 - 18:40
-
Notícias Publicado em 20 de Maio de 2009 - 15:53
-
Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2009 - 13:18
-
Notícias Publicado em 26 de Junho de 2008 - 10:25
-
Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2007 - 10:18
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 18 de Setembro de 2007 - 01:00
Questões de Direito Processual Civil

Questões de Direito Processual Civil, extraídas das provas da OAB/SP, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
-
Modelos » Civil Publicado em 28 de Abril de 2006 - 01:00
-
Modelos » Civil Publicado em 01 de Março de 2006 - 02:00
-
Notícias Publicado em 22 de Julho de 2005 - 09:45
-
Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2004 - 09:01
STJ: espólio continua pagando alimentos devidos antes do falecimento
O espólio (bens deixados pelo falecido) deve continuar pagando alimentos a quem o falecido pagava antes de sua morte.
-
Doutrina » Civil Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 15:27
Direito ao Esquecimento e Tutela dos Direitos da Personalidade: análise do Recurso Extraordinário Nº 1.010.606/RJ

Este artigo utiliza de maneira basilar a pesquisa bibliográfica e análise do Recurso Extraordinário nº 1.010.606/RJ com a finalidade de analisar a possibilidade de aplicação do direito ao esquecimento no ordenamento jurídico brasileiro em proteção aos direitos da personalidade de maneira que não exista detrimento da liberdade de informação, que é essencial para manutenção da democracia. Neste interim, surgiu uma grande problemática, qual seja, a liberdade de informação versus direitos da personalidade. Essa colisão tem causado grande repercussão no campo doutrinário e jurisprudencial sobre a prevalência dos mesmos nos casos concretos, considerando que ambos se encontram no rol do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Assim, busca-se um resgate conceitual dos direitos da personalidade, da liberdade de informação e do direito ao esquecimento, consequentemente ampliar o entendimento sobre a questão.
-
Doutrina » Geral Publicado em 21 de Julho de 2017 - 16:19
Hugh Flemming e a Medicina Pós Hipocrática: uma breve resenha

Considerações do doutrinador Eduardo Luiz Santos Cabette.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Março de 2010 - 01:00
Garantia de execução. Hipoteca judiciária

Para o cumprimento da determinação legal o juiz oficiará os cartórios de registro de imóveis. Onde se encontrarem imóveis registrados em nome da reclamada, sobre eles incidirá, até o valor da execução, a hipoteca judiciária.
-
Notícias Publicado em 27 de Junho de 2008 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 17 de Abril de 2008 - 01:00
Relação de emprego. Presentes os elementos configuradores da relação de emprego, imperativa a condenação dos reclamados ao pagamento das verbas rescisórias e reflexos (Súmula 212/TST c/c o art. 333, II/CPC)

Ao de fls. 80/81 acrescento que o Juízo da MM. 4ª Vara do Trabalho de Contagem julgou improcedentes os pedidos.

Home