Município deve fornecer vaga em creche particular para criança com autismo
Atestados médicos comprovam que a criança necessita de acompanhamento especial com suporte fonoaudiólogo, terapia ocupacional e escola especial
O Desembargador Rui Portanova, da 8ª Câmara Cível do TJRS, determinou que o Município de Porto Alegre custeie a vaga de uma criança com autismo e retardo mental moderado em creche particular.
A decisão confirmou a liminar concedida pela da 2ª Vara da Infância e Juventude de Porto Alegre.
Segundo os atestados médicos juntados no processo, o menor necessita de acompanhamento especial com suporte fonoaudiólogo, terapia ocupacional e escola especial.
O Município ingressou com recurso alegando que a condenação ao custeio da vaga em creche particular é descabida, pois existem vagas em escolas públicas ou conveniadas que estão aptas à atender as necessidades especiais do menor.
A APAE foi intimada a manifestar a possibilidade de atender a criança. No entanto, afirmou que não possui tratamento adequado para autistas. Outras entidades, indicadas pelo Município, também foram consultadas, sendo que nenhuma afirmou ter condições de atender esse tipo de demanda.