Pedido de habeas-corpus de carcereiro será julgado pelo STF
Carcereiro acusado de ter agredido menor tem pedido de habeas-corpus remetido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, ao Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa tentava reverter decisão do juiz presidente do Colégio Recursal do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Assis, em São Paulo, o qual havia denegado a liminar.
O policial M.M.F. pedia que fosse liminarmente sustado seu indiciamento formal sob a acusação de que, na qualidade de carcereiro, teria agredido, aos socos e pontapés, menor recolhido à Cadeia Pública de Paraguaçu Paulista. M.M.F. sustenta impossível o procedimento quando já recebida a denúncia. O acusado solicitou que fosse cassada a decisão de primeiro grau que determinou o indiciamento.
Segundo ministro Vidigal, consoante determina a Constituição Federal de 1988, artigo 105, I, II e III, o exame do caso em questão compete privativamente ao Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente do STJ, portanto, não conheceu da impetração e deferiu que os autos seguissem, com urgência, ao STF.
Andréia Castro
(61) 3319-8593
O policial M.M.F. pedia que fosse liminarmente sustado seu indiciamento formal sob a acusação de que, na qualidade de carcereiro, teria agredido, aos socos e pontapés, menor recolhido à Cadeia Pública de Paraguaçu Paulista. M.M.F. sustenta impossível o procedimento quando já recebida a denúncia. O acusado solicitou que fosse cassada a decisão de primeiro grau que determinou o indiciamento.
Segundo ministro Vidigal, consoante determina a Constituição Federal de 1988, artigo 105, I, II e III, o exame do caso em questão compete privativamente ao Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente do STJ, portanto, não conheceu da impetração e deferiu que os autos seguissem, com urgência, ao STF.
Andréia Castro
(61) 3319-8593
Processo: HC 45200