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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2008 - 17:51
CCJ aprova até seis anos de prisão para servidor público que usar indevidamente bem, renda ou serviço público
Todo agente público que se utilizar, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos poderá ser punido com reclusão, de dois a seis anos, e multa, por ter praticado o crime de peculato-uso.
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2008 - 11:21
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2008 - 12:22
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Janeiro de 2008 - 03:00
Família normal?

Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias-IBDFAM. Site: www.mariaberenice.com.br
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 07 de Abril de 2006 - 01:00
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 07 de Março de 2006 - 12:19
Medida Provisória nº 285, de 6/03/06.

Dispõe sobre as operações de crédito rural, contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, e não renegociadas, nos termos da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, e dá outras providências.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2005 - 03:00
A Impenhorabilidade do bem de Família do Fiador de Locação

Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário.
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2004 - 13:56
Divórcios e inventários podem ter mais rapidez
Preparado em conjunto pelo governo e pela cúpula do Judiciário, o pacote de projetos para dar maior agilidade à Justiça uma espécie de segunda fase da reforma do Judiciário está pronto e deve ser encaminhado ao Congresso já no mês que vem.
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2004 - 07:03
TST condena empresa por realizar "revista visual" em empregada
A ex-empregada que move ação contra a empresa contou que havia duas vistorias por dia, na saída para o almoço e ao final do expediente. Ela levantava a blusa e baixava a calça diante de uma supervisora.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Outubro de 2009 - 01:00
A polícia cidadã e a sociedade

Archimedes Marques. Delegado de Polícia, Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 31 de Março de 2022 - 16:57
Obstáculos ao acesso à justiça no campo previdenciário: uma análise sobre a Emenda Constitucional nº 103/2019

O escopo do presente é analisar os efeitos da EC 103/2019 para a promoção do acesso à justiça.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Março de 2019 - 15:32
Cultura para quem? O direito à cultura como fundamental para a dignidade da pessoa humana

O escopo do presente é analisar o tratamento e (in)efetividade do direito social à cultura à luz da teoria dos direitos fundamentais. Como é cediço, a Constituição da República Federativa do Brasil, quando promulgada, erigiu o princípio da dignidade da pessoa humana à condição de bastião estruturante, elencando-o no artigo 1º, inciso III. Ora, a consagração do corolário em comento desdobrou no reconhecimento inexorável do indivíduo como enfoque central do ordenamento jurídico, notadamente no que concerne ao atendimento de suas necessidades e à potencialização de suas capacidades. Sendo assim, a enumeração do rol dos direitos sociais, em especial com foco no direito social à cultura, fomenta uma atuação positiva do Estado enquanto figura concretizadora de tais disposições. O direito social à cultura, sobretudo, reclama o reconhecimento de elemento constituinte do mínimo existencial social, ou seja, incidente sobre a formação do indivíduo e da própria dignidade da pessoa humana. A metodologia empregada na construção do presente apoia-se no método historiográfico e no método dedutivo, valendo-se da revisão de literatura, sob o formato sistemático, como principal técnica de pesquisa.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 25 de Julho de 2013 - 13:10
Como reaver créditos previdenciários oriundos dos pagamentos indevidos de verbas trabalhistas julgadas ilegais pelo STJ e nos últimos cinco anos

É do conhecimento de todos os profissionais que militar no RH, na gestão tributária e financeira, na contabilidade e no direito tributário que a 1ª Seção do STJ julgou, em sede de recurso repetitivo, que cinco verbas trabalhistas não estão sujeitas às contribuições previdenciárias sobre a folha de salários
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
Dano moral. Adicional de periculosidade. A exposição habitual e rotineira ao agente periculoso, ainda que por tempo reduzido, assegura ao empregado o pagamento do adicional correspondente.

O dano moral se materializa por um profundo abalo moral de dor e humilhação, mas para que seja caracterizado é necessária a comprovação do nexo causal e dano ao empregado, ônus do qual não se desincumbiu o reclamante.
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2006 - 10:30
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 14 de Dezembro de 2011 - 17:40
Da representabilidade adequada às questões de relevância

A delimitação do tema declina pela análise das questões de relevância social como substrato de tratamento diferenciado à apreciação das questões judiciais
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Dezembro de 2011 - 15:00
Da representabilidade adequada às questões de relevância

É nesse sentido é que perfaz a necessidade de conferência de unidade à Constituição, tomando-se o objetivo da celeridade imantada a direitos fundamentais e a objetivização dos julgados
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Julho de 2016 - 10:43
Primeiros Comentários ao Poder Regulamentar da Administração Pública

Em sede de ponderações inaugurais, cuida colocar em destaque que determinados agentes públicos possuem competência para editar atos normativos, denominados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la. Nesta linha de dicção, ao praticar esses atos, aludidos agentes públicos desempenham o denominado poder regulamentar. Com efeito, essa competência, que em outros países é outorgada a agentes diversos, no ordenamento nacional, é conferida privativamente ao Presidente da República, consoante clara dicção do inciso IV do artigo 84 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Obviamente, em decorrência do princípio da simetria que norteia as três esferas do governo (União, Estados-membros/Distrito Federal e Municípios), o poder regulamentar é reconhecido, também, aos Governadores Estaduais e Distrital e aos Prefeitos. Em complemento, ainda, com as ponderações colacionadas, quadra sublinhar que, em referência aos entes ora mencionados, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas outorgam-lhes, expressamente, tais atribuições.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Janeiro de 2016 - 09:53
Princípio da motivação das decisões judiciais e o CPC/2015
O presente artigo discorre sobre o CPC/2015
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 01:00

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