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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2010 - 13:08
Trabalhador alvo de apuração em possível furto de carteira não consegue indenização
Relatando o processo, distribuído para a 3ª Câmara do Tribunal, a juíza convocada Luciane Storel da Silva leciona que haverá dano moral quando houver dano à personalidade ou aos atributos da pessoa.
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2009 - 11:05
Desembargadores discutem no Tribunal de Justiça do Maranhão
Troca de insultos será investigada por órgãos internos do Judiciário. Eles julgavam uma acusação contra magistrado.
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2009 - 16:47
Boate terá que indenizar segurança baleado por menor
Um segurança de danceteria atingido por disparo de arama de fogo manuseada por um menor teve reconhecido pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais o direito a receber uma indenização por dano moral.
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2009 - 18:16
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2008 - 19:30
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 08 de Novembro de 2007 - 03:00
TSE recebe consulta sobre propaganda eleitoral na internet

Ana Amelia Menna Barreto, Professora da FGV, Diretora do Departamento de Direito e TI do Instituto dos Advogados de Minas Gerais.
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2007 - 10:55
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2007 - 11:32
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2006 - 12:35
Denúncia de sexo no trabalho não dá justa causa
O denunciante era ex-namorado e se contradisse nos depoimentos
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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2005 - 12:41
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2005 - 08:03
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2004 - 07:04
TST multa Sindicato dos Metalúrgicos do ABC por retardar processo
O Tribunal Superior do Trabalho multou o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC de São Paulo por julgar que os recursos apresentados pela entidade estão apenas retardando a solução de um processo em que representa 49 atuais e ex-empregados da Autolatina Brasil S.A.
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Outubro de 2017 - 14:45
Apontamentos à Declaração de Manzanillo (1996): Declaração Ibero-Latino-Americana sobre Ética e Genética

O presente está assentado em examinar a proeminência da Declaração de Manzanillo sobre ética e genética. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Agosto de 2017 - 14:54
Transferência de Recursos Legais em pauta e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE): a concretização do Direito Humano à Alimentação adequada

O escopo do presente é analisar a transferência de recursos legais em relação ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A alimentação e nutrição se apresentam como elementos condicionantes para o desenvolvimento humano. Nesta esteira, a inserção do direito à alimentação no rol dos direitos sociais, na redação do artigo 6º da Constituição Familiar, passou a exigir da Administração Pública, em todos os seus diversos âmbitos, a conjugação de uma série de esforços para viabilizar sua concretização. Neste aspecto, a alimentação escolar se apresenta como importante instrumento de acessibilidade de alimentação, em quantidade e em qualidade, a parcela vulnerável da população, propiciando elementos para o desenvolvimento físico, psíquico e mental. Para tanto, a partir de um viés administrativo, a compreensão do procedimento de transferência de recursos legais faz-se imprescindível. A metodologia empregada na condução foi o método indutivo, auxiliado pela revisão de literatura específica e exame de fontes doutrinárias sensíveis ao tema.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 01 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Aptidão da denúncia. Prova.

Devida exposição das circunstâncias do fato criminoso.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Março de 2016 - 14:30
Comentários à Lei 13.257/2016: Ponderações ao Marco Legislativo da Primeira Infância

Em um primeiro comentário, quadra anotar que a Lei nº 13.157/2016 é responsável por estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Nos termos do artigo 2º da legislação em comento, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. A prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral. Trata-se, com efeito, de importante marco regulatório sobre a temática, advinda da base axiológica decorrente dos princípios da proteção integral da criança e do adolescente e do melhor interesse daqueles.
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Abril de 2015 - 16:52
A contemporaneidade do mal-estar

O estágio de desenvolvimento contemporâneo do capitalismo caracteriza-se pelo fortalecimento sem precedentes da contratendência da expansão de produção de mercadorias, o próprio motor do desenvolvimento capitalista
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Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Abril de 2006 - 01:00
A participação popular na administração pública - Audiências públicas na elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos dos municípios

Gilberto Nardi Fonseca é advogado no Estado do Paraná, especialista em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar de Curitiba, mestrando em Direito pela UNITOLEDO em Araçatuba - SP. E-mail: [email protected]
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Array Publicado em 2004-08-24T04:00:00+00:00
A Moralidade Administrativa e sua Densificação

Emerson Garcia - Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Assistente da Assessoria de Assuntos Institucionais da Procuradoria Geral de Justiça Pós Graduado em Ciências Políticas e Internacionais e Mestrando em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa

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