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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2006 - 20:36
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2006 - 16:57
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2006 - 19:28
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Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2006 - 17:25
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 19:42
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2005 - 19:08
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2005 - 13:02
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2005 - 09:55
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2004 - 13:56
Divórcios e inventários podem ter mais rapidez
Preparado em conjunto pelo governo e pela cúpula do Judiciário, o pacote de projetos para dar maior agilidade à Justiça uma espécie de segunda fase da reforma do Judiciário está pronto e deve ser encaminhado ao Congresso já no mês que vem.
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2004 - 07:04
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2004 - 07:31
Num semestre de embates partidários, Senado votou 513 matérias, mas derrubou projetos de interesse do governo
O Senado aprovou o valor de R$ 275, contra a pretensão do governo de fixá-lo em R$ 260. Mais tarde, os deputados mantiveram o valor de R$ 260.
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2004 - 16:52
Presidente da CUT critica novo mínimo e vê "erro" do governo
Ele considerou que o mínimo poderia subir para R$ 270 sem comprometer o orçamento federal.
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2004 - 07:03
Presidente do TST quer combate ao excesso de ações na JT
A intensa litigiosidade que tem caracterizado a rotina institucional do Poder Judiciário não é proveitosa para ninguém.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 13 de Outubro de 2024 - 13:53
Homo sapiens, ética e direito.

O homem se revelou eminentemente gregário, da sua convivência social fez exsurgir o direito, tido como fenômeno social de sua própria cultural, dotado de suas regras e suas sanções. Eis que o adágio ubi est societas, ibi ius, onde haver sociedade, aí estará o direito. Por isso, a Ciência do Direito é uma ciência social aplicada.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 05 de Setembro de 2023 - 12:46
Sob o canto da sereia? Pensar o emprego da mediação na estrutura do Código de Processo Civil: métodos de tratamento de conflitos ou panaceia acordista?

O presente trabalho tem como escopo tecer uma análise acerca do emprego da mediação na estrutura do Código de Processo Civil e sua eficácia no tocante ao tratamento de conflitos. Para tanto é imprescindível discorrer acerca da evolução histórica do instituto da mediação, da previsão normativa da mediação nas Leis 13.140/2015 (Lei da Mediação) e 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil) e por fim, o emprego da mediação na estrutura do Código de Processo Civil e sua eficácia no tocante ao tratamento de conflitos. A metodologia empregada para a construção do presente trabalho se baseou na utilização de métodos dedutivos e historiográficos. A partir do critério de abordagem, a pesquisa é categoriza como qualitativa. No que concernem às técnicas de pesquisa, empregaram-se a pesquisa bibliográfica e a revisão de literatura sob o formato sistemático.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Outubro de 2022 - 13:24
Decifrando Capitu ou Machado de Assis
Afinal, Capitu traiu ou não traiu o marido? Eis a questão, o que nos remete a análise do adultério como crime e fato de responsabilização civil. O romance também permite avaliar a posição social e jurídica da mulher casada no século XIX e nos tempos contemporâneos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Janeiro de 2018 - 11:22
Hipermercado é condenado por problemas sanitários no estabelecimento

O valor da indenização por danos morais coletivos foi fixado em R$ 200 mil.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2017 - 15:41
Primeiras Reflexões acerca do Instituto da Curatela Compartilhada: Ponderações ao Artigo 1.175-A do Código Civil

Em uma primeira plana, ao se estruturar uma análise acerca do instituto em comento, impende salientar que a curatela, em termos conceituais, se apresenta como um múnus público, contido no Ordenamento Pátrio, atribuído a alguém, para que este possa reger e defender a pessoa do curatelado,assim como administrar o acervo patrimonial do incapaz, que, por si só, não detém, ainda que transitoriamente, condições de tais práticas, em decorrência de enfermidade ou deficiência mental. Denota-se, desta sorte, que a curatela é considerada como um encargo público conferido a alguém com fito a dirigir a pessoas e os bens de maiores considerados como incapazes. Entrementes, o instituto em tela não se encontra adstrito tão apenas a aludida situação, mas sim alcança também, em razão de sua natureza e de seus efeitos específicos, outros casos. Sendo assim, o presente busca promover uma análise acerca do instituto da curatela compartilhada, introduzido no ordenamento jurídico por meio do artigo 1.175-A do Código Civil, e possíveis aspectos caracterizadores e seus desdobramentos no ordenamento jurídico, apontando benefícios e críticas.
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.162, de 20 de julho de 2007
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Tributária Publicado em 08 de Janeiro de 2007 - 03:00
Lei nº 11.445, de 05/01/07

Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nºs 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências.

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