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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2005 - 12:36
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2005 - 20:35
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2005 - 17:54
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2005 - 17:49
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 11:06
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2005 - 15:18
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2005 - 10:17
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2005 - 13:40
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2005 - 16:29
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2004 - 07:00
Vítima de agressão rejeita R$ 3 mil em indenização de shopping paulista
Vítima de maus-tratos por parte de seguranças do Esplanada Shopping Center recusa R$ 3 mil de indenização por danos morais e aguarda na Justiça o direito de receber mais de R$ 1 milhão.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Julho de 2016 - 10:43
Primeiros Comentários ao Poder Regulamentar da Administração Pública

Em sede de ponderações inaugurais, cuida colocar em destaque que determinados agentes públicos possuem competência para editar atos normativos, denominados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la. Nesta linha de dicção, ao praticar esses atos, aludidos agentes públicos desempenham o denominado poder regulamentar. Com efeito, essa competência, que em outros países é outorgada a agentes diversos, no ordenamento nacional, é conferida privativamente ao Presidente da República, consoante clara dicção do inciso IV do artigo 84 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Obviamente, em decorrência do princípio da simetria que norteia as três esferas do governo (União, Estados-membros/Distrito Federal e Municípios), o poder regulamentar é reconhecido, também, aos Governadores Estaduais e Distrital e aos Prefeitos. Em complemento, ainda, com as ponderações colacionadas, quadra sublinhar que, em referência aos entes ora mencionados, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas outorgam-lhes, expressamente, tais atribuições.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2016 - 10:51
Da Desapropriação Urbanística Sancionatória: Primeiras Pinceladas à hipótese do artigo 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 08 de Janeiro de 2010 - 03:00
Reparação de dano moral e material. Ato ilícito.

Venda. Promessa de financiamento. Recurso desprovido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 19 de Novembro de 2009 - 03:00
Ação de obrigação de fazer. Preliminar.

Expedição de carteira de passe livre em transporte coletivo urbano.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 13 de Julho de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Dano moral. Autora em companhia de filho menor. Dialogo com inspetor de loja.

Fregueses da loja presentes envolvendo-se. Inexistência de mercadoria sem nota na bolsa da autora.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Junho de 2004 - 01:00
Direito Civil. Seguro. Acidente de Trânsito.

Embriaguez. Agravamento do risco.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Junho de 2004 - 01:00
Direito Civil. Responsabilidade Civil. Extravio de Bagagens e Atraso de Vôo Internacional.

Dano moral. Inaplicabilidade da limitação tarifada.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Setembro de 2021 - 11:33
Distrito Federal é condenado a pagar pensão vitalícia a criança com sequelas do parto

Além da pensão mensal vitalícia, o DF ainda terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e indenização por danos morais reflexos no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Outubro de 2014 - 16:06
Os crimes contra a administração pública e o princípio da insignificância

Qual o funcionário público que nunca levou para casa uma folha de papel timbrada, ou um pequeno envelope da sua repartição, ou uma frutinha que estava no frigobar de sua sala de trabalho, ou um clipes?

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