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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Agosto de 2021 - 13:03
Encontre os Charlatões 2 – A Saga Continua

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Junho de 2021 - 11:22
Supremo Tribunal Federal: possibilidades de reforma quanto ao seu papel constitucional e organização institucional

O presente trabalho visa apresentar possibilidades de reformas para a melhoria da performance do Supremo Tribunal Federal, enquanto instituição ímpar para uma república pujante, e também do modelo de freios e contrapesos nacional. Nesse estudo, busca-se ir até as raízes da jurisdição constitucional no Brasil, ainda no período imperial e, após, fazer uma análise crítica do modelo institucional para a guarda da Lei Maior na Constituição Federal de 1988, demonstrando como o modelo em uso é nocivo para a harmonia entre os poderes de Estado e a própria ideia de democracia. Busca-se também, em modelos de cortes constitucionais no exterior, exemplos de como manter o Supremo Tribunal Federal o mais fiel possível aos ditames constitucionais, evitando a tentação de, por meio do ativismo judicial, extrapolar ou modificar a Carta Magna fora dos meios estabelecidos na mesma. Para tal empreitada intelectual utiliza-se pesquisa bibliográfica e o método dedutivo, além da comparação de instituições destinadas à jurisdição constitucional em culturas políticas diversas, mas semelhantes em seu caráter democrático.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Maio de 2021 - 13:22
Ciência versus política
As crises sanitárias causadas por grandes epidemias[1] e pandemias presentes nos séculos XX e XXI trazem muitas semelhanças entre si. Promovem tanto convergência como confronto de duas ações sociais organizadas: a ciência e a política.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 15:40
Mediação de Conflitos no Direito do Consumidor como alternativa à Justiça

Como reflexo de meu desempenho na função de Técnica de Atendimento dentro de um Órgão Municipal PROCON, criou-se a necessidade de buscar o entendimento para aplicar as técnicas de mediação de conflitos, como uma perspectiva apta e válida para evitar judicialização de problemas relacionados ao Direito do Consumidor, tendo em vista o poder de atuação dos PROCONS e a existência da Lei nº 8.078/90 reconhecido internacionalmente como um paradigma na proteção dos consumidores. A comunicação está presente em todos os aspectos de nossa vida e a mediação de conflitos pode contribuir para uma resolução rápida, através de aplicação técnica, trazendo a satisfação para ambas as partes. Entendido que conflito é um produto inevitável da vida de qualquer pessoa , que pode gerar resultados positivos se bem administrados ou afetar o desempenho se tratado de forma errada ou ignorado, efetuei uma busca em bases práticas e teóricas sob o tema visando constituir uma gama de conhecimentos técnicos e teóricos para entender, demonstrar a aplicar na prática visando a resolução de conflitos e ainda aplicando os conceitos de mediação como procedimento de intervenção positiva de uma terceira pessoa neutra a fim de estabelecer as partes um acordo que seja satisfatório para ambos os lados, inclusive fomentando e criando propostas e sugestões de resolução, trazendo como resultado amplo e esperado, como o previsto, de forma objetiva na própria Lei nº 8.078/90, qual seja, equilibrar a relação de consumo, consequentemente não judicializando as demandas consumeristas, ora propostas.
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Doutrina » Comercial Publicado em 20 de Agosto de 2020 - 15:19
A importância da Recuperação Judicial em tempos de crise econômica brasileira, inclusive sob influência do Covid-19 na economia

O presente artigo tem como objetivo realizar uma análise acerca da importância da recuperação judicial de empresas no contexto de crise econômica brasileira, tendo em vista a notória importância da atividade empresarial, o grande avanço da tecnologia, o processo falimentar e a pandemia do COVID-19 no atual tempo. Ressalta-se importância do estado na figura do Juiz no que diz respeito a procedibilidade da recuperação da empresa como forma de contribuir não só para o desenvolvimento de determinada atividade empresarial, mas também para a economia Brasileira como um todo. O presente artigo tem como finalidade identificar as causas de insucesso empresarial, no âmbito da gestão de negócio, e no âmbito do empreendedor que levam a Recuperação Judicial. Ao longo do artigo foi analisado a situação atual da nossa economia, com fundamentos e pesquisa sobre atual pandemia, que vem desestruturando ainda mais o nosso cenário econômico. O COVID-19 traz além de efeitos domésticos, efeitos externos nos principais mercados, que estão parados, são eles a China, a Europa e os EUA, o que reflete direita e indiretamente na economia brasileira, e pode levar muitos empresários e microempresários a recorrerem ao instituto de recuperação judicial.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Janeiro de 2019 - 11:49
A crise da modernidade e o Direito atual
O presente artigo discorre sobre a crise da modernidade e o Direito atual.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 24 de Agosto de 2017 - 15:53
Bioética Ambiental em pauta: uma reflexão à luz da tábua principiológica

O presente apresenta por escopo a ótica de ética com o papel de influenciadora dentro da seara do Direito ambiental. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com o fito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Igualmente, ao se reconhecer a fundamentalidade do acesso ao meio ambiente e sua condição como direito humano típico de terceira dimensão, passa-se a fortalecer a premissa de preservação para as futuras gerações, inaugurando um paradigma de solidariedade intergeracional. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Ora, os direitos que florescem na contemporaneidade não mais estão vestidos de aspectos individuais, mas sim são emoldurados por aspectos transindividuais, nos quais a coletividade é vista como unidade, a qual passa a reclamar conjunção de esforços para a promoção do ser humano. Nesta linha de exposição é possível identificar nos pilares estruturantes da bioética, concatenado a temas complexos e dotados de proeminência no cenário contemporâneo, a confluência de esforços para analisar fenômenos que vindicam o desenvolvimento de um discurso pautado na promoção da coletividade, na condição de unidade, a fim de alcançar, individualmente, a concretização do ser humano.
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Agosto de 2017 - 15:13
Não-Binariedade e Teoria Queer à luz do Direito

O presente artigo tem como objetivo, com o auxilio de revisão literária, traçar os contornos do que é gênero, e como dizer não ao sistema binário vigente é importante para a evolução no campo da sexualidade. A sociedade se encontra acomodada e acostumada a episódios de violência contra os direitos humanos e, também, contra a dignidade da pessoa humana, situações que quando ligadas ao gênero ganham contornos mais dramáticos, tendo em vista a falta de proteção e atenção para com a parcela da sociedade que vai contra os ditames heteronormativos vigentes. Dizer não a binariedade é lutar contra esta violência, e ensejar por uma real democracia de direitos, pautada na igualdade e no respeito aos demais. Desta forma, é importante entender em um primeiro momento o que é gênero de um ponto de vista novo e global, sem determinismos, e sem limitações, nesta toada a teoria queer aparece como esta nova visão, que busca desestabilizar tudo aquilo que é “certo” e criar algo novo e diferente. As diferenças sempre hão de existir, mas estas diferenças necessitam ser acolhidas e respeitadas, afinal, uma democracia em que todos são e pensam da mesma forma não é uma democracia, e impor a população uma forma de pensar e de agir, não passa e tirania.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 14 de Novembro de 2012 - 12:05
A regra da preclusividade das decisões judiciais frente à situação anômala da revogação de liminares e da utilização do atípico pedido de reconsideração

O presente trabalho se propõe a discorrer a respeito do fenômeno da preclusão dirigido ao Estado-juiz, com o foco na análise do fenômeno sob duas peculiares bases: a problemática da revogação de ofício da ordem liminar e a problemática da utilização do atípico pedido de reconsideração em contradição à determinação da preclusão das questões já decididas pelo julgador
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Fevereiro de 2012 - 14:45
"A nossa grande guerra interior"

A grande batalha acontece, a todo instante, dentro da cabeça de cada um de nós e as conseqüências dessa guerra interna são catastróficas para cada pessoa e para toda a Humanidade
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Julho de 2010 - 01:00
CEF deve indenizar homem ferido por queda de placa de agência

Indenização por danos morais e estéticos, advindos de acidente ocorrido nas dependências da Universidade Estadual de Maringá (UEM), motivados, segundo o autor, pela queda de uma placa metálica com a logomarca da ré sobre sua cabeça.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 16 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Crime contra a liberdade sexual. Atentado violento ao pudor em continuidade delitiva

Preliminares afastadas. Recurso desprovido.
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2010 - 03:00
Ação de indenização. Prejuízos morais. Nosocômio.
Erro médico oriundo de diagnóstico equivocado. Apendicite aguda.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Novembro de 2009 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 01:00
As funções do Ministério Público na realização da democracia e dos direitos sociais no Brasil

Sirlanda Maria Selau da Silva é aluna da graduação em direito da Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Julho de 2009 - 01:00
Ação anulatória fiscal. Tributário. ISS. Arrendamento mercantil.

Súmulas 138 do STJ e 18 deste Tribunal. Legalidade de exação. Reucurso desprovido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 26 de Março de 2009 - 01:00
Legitimidade ativa do sindicato para participar da relação processual em defesa de empregados integrantes da categoria profissional. Substituição processual ampla. Desnecessidade de autorização expressa dos substituídos.

Disciplina contida no inciso III, do artigo 8º da carta magna versus norma inscrita no artigo 5º, XXI.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Julho de 2008 - 01:00
Autor de furto de energia é condenado por litigância de má-fé

Cuida-se de ação de REPETIÇÃO DO INDÉBITO / ORDINÁRIO, onde o ceramista DOMINGOS FERREIRA CANCELIER alega que em 16/06/2005 "recebeu em sua residência uma equipe técnica da Celesc, que lá se encontrava com a finalidade de apurar a existência ou não de irregularidade na medição de energia em sua residência, o vulgo 'gato´" (fl. 02).
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Array Publicado em 2008-06-09T04:00:00+00:00
Relativizar a coisa julgada

Gisele Leite, Mestre e doutora em Direito Civil. Mestre em Filosofia. Professora da FGV, da EMERJ. Conselheira-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. E-mail: [email protected]

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