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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21
Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46
Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 27 de Julho de 2016 - 12:03
Comentários ao Princípio da Licitação Sustentável: O Reconhecimento dos influxos do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado no procedimento licitatório

Contemporaneamente, há que se reconhecer o relevo assumido pelos debates envolvendo a necessidade de proteção do meio ambiente, sobretudo com o escopo, no território nacional, de imprimir substância ao princípio constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado, expressamente entalhado no artigo 225 da Carta de 1988. Logo, fez-se urgente a estruturação de decisões das autoridades governamentais com o escopo de obstar a degradação do ambiente. Além disso, a busca pela sustentabilidade não abarca apenas uma preocupação ambiental em seu sentido mais estrito, compreendendo, também, diversas outras acepções sociais e econômicas. O desenvolvimento sustentável partilha a ideia de uma sociedade mais justa com a redistribuição de recursos como incentivo ao crescimento econômico. Denota-se, nesta linha de exposição, que a integração entre o meio ambiente e o desenvolvimento deve ocorrer em todos os níveis de tomada de decisão, sendo que o Estado desempenha papel fundamental, pois se revela detentor de fortes instrumentos de fomento do mercado na produção e consumo de bens mais sustentáveis como a implementação de políticas e o uso consciente de seu poder de compra. Neste aspecto, o presente visa estabelecer uma análise da licitação sustentável, tendo como filtros de exame o corolário constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado e o princípio do desenvolvimento sustentável.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Fevereiro de 2025 - 04:03
Colisão ou choque de direitos fundamentais. Drama poético dos direitos fundamentais no direito brasileiro.

É tormentosa a questão dos direitos fundamentais, notadamente no que concerne tanto à restrição destes, quanto à colisão com outros direitos fundamentais, não se pretende esgotar a temática, em face de sua grande relevância e vasta abrangência.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 17 de Junho de 2011 - 14:16
Soma de garantias nos Contratos de Consumo

No mercado de consumo, costumamos encontrar dúvidas de Consumidores quanto às garantias dos produtos por eles adquiridos e dos serviços lhes prestados.
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Legislação » Decretos Publicado em 25 de Agosto de 2015 - 15:55
DECRETO Nº 8.506, DE 24 DE AGOSTO DE 2015

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para Melhoria da Observância Tributária Internacional e Implementação do FATCA, firmado em Brasília, em 23 de setembro de 2014
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 11:25
As Medidas Coercitivas no Processo de Execução Civil, “uma forma de punição ou coerção?”

O Código de Processo Civil brasileiro, buscando obter maior efetividade no processo de execução civil, consagrou em seu art. 139, IV, o modelo atípico de meios executivos. Objetivando assim, compelir o executado ao adimplemento da obrigação, impondo ao devedor certas restrições de direitos. O presente artigo tem como escopo o estudo da aplicação das medidas coercitivas atípicas na execução de pagar quantia certa, buscando a análise da finalidade de sua fixação, como forma de punição ou coerção ao executado. Com intuito de trazer clareza e compreensão sobre os meios executivos, abordaremos de forma objetiva os critérios de aplicabilidade do art. 139, IV do Código de Processo Civil; a proporcionalidade e limites, para alcançar a efetividade das medidas coercitivas; discutir o papel da intervenção do Estado na esfera privada de forma coercitiva, visando o cumprimento/adimplemento da execução civil; a impossibilidade da imposição da prisão civil como medida coercitiva atípica e o entendimento dos tribunais superiores sobre a aplicação das medidas coercitivas atípicas.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 30 de Julho de 2021 - 17:11
Clipping de Legislação (26 a 30 de Julho de 2021)

Clipping de Legislação.
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2022 - 16:37
Comissão aprova projeto que combate discriminação de idosos em seguros de vida
Texto proíbe cobrança de valores diferentes em razão da idade e torna nulas cláusulas que permitam rescisão unilateral pela seguradora.
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2015 - 12:35
Segunda Seção aprova três novas súmulas
O colegiado é especializado na análise de processos sobre direito privado
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2014 - 21:00
Morte no trânsito é substituída por lesão grave, diz ONG
Para a organização não governamental Observatório Nacional de Segurança Viária, houve uma migração dos casos fatais para lesões severas
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2012 - 18:40
Justiça acolhe pretensão de viúva de manter plano de saúde do finado marido
O TJ anulou a pretensão da seguradora de cessar unilateralmente o contrato que tinha com o marido falecido da autora para forçar a renovação em valores superiores
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2012 - 12:40
Comprador inadimplente, e repleto de multas, devolverá carro ao vendedor
Comprador não só deixou de honrar as prestações concernentes ao arrendamento, como também os demais tributos afetos ao veículo
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2011 - 18:08
Seguradora é condenada a restituir e indenizar cliente por descumprir contrato
O Código de Defesa do Consumidor prevê que é nula a cláusula contratual que estipula obrigação injusta ou abusiva e põe o consumidor em situação de desvantagem, incompatível com a boa-fé ou equidade
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2011 - 13:43
Seguradora tem que indenizar servidor aposentado por invalidez permanente
"...a incapacidade sofrida pelo autor é plena e não parcial, fazendo jus à indenização prevista no pacto para invalidez total por doença, independentemente da assertiva de que não estaria incapaz de realizar toda e qualquer atividade laboral", considerou o relator
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2010 - 14:45
Quarta Turma define prazo para ajuizar ação contra seguradora em caso de sinistro
Esse foi o entendimento unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pelo HSBC Seguros Brasil S/A.
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2010 - 10:20
Embriaguez não exime seguradora de ressarcir terceiros em acidente
Maicon morreu no local, e o casal ajuizou ação indenizatória contra a seguradora na Comarca de Blumenau, onde foi julgada improcedente, em face do agravamento do risco pelo segurado.
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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2008 - 18:28
Juiz condena seguradora
O juiz da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte, Estevão Lucchesi de carvalho, julgou procedente o pedido de um motorista contra uma seguradora e condenou ao pagamento de aproximadamente R$ 14 mil.
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2008 - 10:28
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2007 - 10:04

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