Seguradora tem que indenizar servidor aposentado por invalidez permanente

"...a incapacidade sofrida pelo autor é plena e não parcial, fazendo jus à indenização prevista no pacto para invalidez total por doença, independentemente da assertiva de que não estaria incapaz de realizar toda e qualquer atividade laboral", considerou o relator

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




O Tribunal de Justiça condenou Itaú Seguros S/A ao pagamento de indenização a Adelar Drey, em valor a ser calculado em liquidação de sentença. O autor sustentou que era beneficiário de seguro de vida em grupo, firmado por seu empregador. Dentre as hipóteses de cobertura, estava a de invalidez funcional permanente por doença. Adelar se aposentou pelo INSS por invalidez, no entanto a seguradora não o indenizou.


Em contestação, o Itaú alegou que o caso é de invalidez parcial, o que torna indevida a cobertura. Porém, de acordo com a perícia médica do INSS, Adelar apresenta incapacidade permanente. “A carta de concessão da aposentadoria pelo INSS denota, de modo clarividente, que a incapacidade sofrida pelo autor é plena e não parcial, fazendo jus à indenização prevista no pacto para invalidez total por doença, independentemente da assertiva de que não estaria incapaz de realizar toda e qualquer atividade laboral”, considerou o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato.


A 3ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente a sentença da comarca de Videira apenas para alterar o valor da indenização, antes arbitrado em R$ 55 mil. “[...] observa-se que equivocadamente foi levado em consideração o valor recebido pelo autor a título de aposentadoria, e não o salário efetivamente recebido. Todavia, não se tem notícias nos autos acerca da remuneração do autor, pois o documento somente foi juntado pela ré após a sentença”, concluiu o magistrado. A votação foi unânime.

 

Ap. Cív. n. 2010.079543-0

Palavras-chave: Invalidez; Direito; Indenização; Aposentado; INSS; Itaú

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/seguradora-tem-que-indenizar-servidor-aposentado-por-invalidez-permanente

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid