Juiz condena seguradora

O juiz da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte, Estevão Lucchesi de carvalho, julgou procedente o pedido de um motorista contra uma seguradora e condenou ao pagamento de aproximadamente R$ 14 mil.

Fonte: TJMG

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O juiz da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte, Estevão Lucchesi de carvalho, julgou procedente o pedido de um motorista contra uma seguradora e condenou ao pagamento de aproximadamente R$ 14 mil. A decisão foi publicada no dia 19 de junho de 2008.

O motorista alegou que sofreu acidente de trânsito não fatal, resultando em sua invalidez permanente, segundo relatório médico. Ele informou que recebeu a importância de R$ 2.362,50, relativa ao pagamento do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT). Valor este, menor que 40 salários-mínimos, que é o valor correto do seguro. O motorista entrou na justiça pedindo a diferença de R$ 14.120,04, devidamente corrigidos.

O juiz ressaltou que, o boletim de ocorrência comprovou o acidente automobilístico envolvendo o motorista. Examinado os documentos médicos, verificou a invalidez do motorista no laudo do instituto médico legal, cumprindo as exigências do art. 5° que diz ?o pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado?.

Além disso, o magistrado ressalta que ?o valor da indenização deve corresponder a 40 vezes o salário mínimo vigente?.

Dessa forma, o juiz condenou a seguradora ao pagamento da complementação do DPVAT, no valor de R$ 14.120,04, referente a invalidez do motorista ocorrida no acidente automobilístico sofrido.

Desta decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.

Nº Processo 0024.08010036-5

Palavras-chave: seguradora

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noticias/juiz-condena-seguradora-2008-07-03

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