Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2007 - 15:39
-
Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2006 - 12:26
-
Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2006 - 10:42
-
Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2006 - 10:30
-
Notícias Publicado em 13 de Julho de 2006 - 10:36
-
Notícias Publicado em 05 de Maio de 2006 - 11:16
-
Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2005 - 11:52
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Setembro de 2017 - 15:53
Anotações à Modalidade de Servidão de Energia Elétrica

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. Os potenciais de energia hidráulica materializam propriedade distinta da do solo para fins de exploração ou aproveitamento e pertencem à União. No mais, consoante ofuscante dicção do artigo 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição de 1988 contém o princípio da competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d’água, em articulação com os Estados em que se situam os potenciais hidroenergéticos. No que atina ao regimento jurídico de aproveitamento dos potenciais de energia elétrica, incidem as normas encartadas no Decreto-Lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934, que decreta o Código de Águas, cuja redação do artigo 151 afixa, para o concessionário de serviços de energia elétrica, determinados privilégios, em especial aqueles da alínea “c”.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Junho de 2016 - 10:23
Primeiras Linhas à Concessão de Uso Especial para fins de Moradia pela Administração Pública

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
-
Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 14 de Setembro de 2010 - 10:00
HC. Direito penal e processual penal militar. Roubo. Banco do Brasil. Armas. Exército Brasileiro.

É de se aplicar, na hipótese, a norma do art. 9º, III, a, do Código Penal Militar, que afasta qualquer dúvida sobre a competência da Justiça Militar para processar e julgar o paciente pelo roubo das pistolas pertencentes ao Exército Brasileiro.
-
Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2024 - 10:26
Projeto prevê aumento de pena para crimes cometidos em saída temporária
Nesses casos, se houver o uso de violência, a pena será aumentada da metade até dois terços
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Julho de 2019 - 11:31
Agravo Interno no Recurso Especial. ISS. Arrendamento Mercantil

Processual Civil. Tributário.
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Abril de 2019 - 11:49
Tributário. ISS. Arrendamento Mercantil. Razões Dissociadas

Agravo Interno no Recurso Especial.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Fevereiro de 2019 - 11:08
Processual Civil e Previdenciário

Revisão da renda mensal. Ação coletiva. Parcelas em atraso.
-
Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2019 - 15:32
Cobrança abusiva em cancelamento de passagem gera dano moral
"A cobrança por cancelamento, que represente percentual exagerado do valor pago, representa grave afronta aos preceitos contidos no Código de Defesa do Consumidor".
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Setembro de 2018 - 16:11
Ação de Exoneração de Alimentos. Ausência de comprovação de alteração de situação financeira

Agravo em Recurso Especial.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Junho de 2018 - 11:22
Desapropriação. Valor da indenização. Adoção do laudo pericial. Revisão

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial.
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Junho de 2018 - 12:13
Processual Civil e Tributário. Contribuição Previdenciária

Súmula 280 do STF.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Abril de 2017 - 15:54
Ação Revisional de Contrato Bancário. Insurgência Recursal

Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Agravo (Artigo 544 do CPC/73).
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Março de 2016 - 16:27
Homicídio Duplamente Qualificado. Prisão Preventiva

Recurso Ordinário em Habeas Corpus

Home