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Colunas » Tome Nota Publicado em 14 de Setembro de 2021 - 12:56
Positivismo jurídico será tema do Ciclo de Palestras de Filosofia do Direito, nesta terça-feira
Positivismo jurídico será tema do Ciclo de Palestras de Filosofia do Direito, nesta terça-feira.
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2011 - 16:38
Reduzida indenização por lucros cessantes em recisão de contrato que sequer foi executado
Transportador de leite deverá ser ressarcido de todos os encargos decorrentes de financiamento feito para a compra do caminhão e de gastos realizados para adaptações no veículo
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Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2010 - 16:02
Protesto indevido de título de crédito obriga empresa a indenizar outra
A empresa SB Comércio Ltda., do Amazonas, terá de pagar indenização por dano moral.
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2010 - 15:38
Universidade vai pagar indenização a ex-aluno por omissão no envio de documentos de transferência
A Universidade José do Rosário Vellano de Minas Gerais terá de pagar indenização por danos morais.
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2010 - 09:25
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2010 - 09:01
Comportamento aventureiro eventual não gera agravamento de risco para seguro
Seguradoras não podem alegar que comportamentos aventureiros normais, como subir em pedras ou se esgueirar em trilhas difíceis, são fatores de agravamento de risco e, por esse motivo, se negar a pagar o prêmio. Esse foi o entendimento unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu, contudo, que a recusa em pagar o prêmio, no caso de considerar o fato como causa excludente, não gera dano moral.
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Notícias Publicado em 31 de Julho de 2008 - 09:57
Comprador não pode desistir da aquisição de imóvel após receber a unidade
A operação de compra e venda de um imóvel em construção tornar-se irreversível após o recebimento e ocupação pelo comprador. Ou seja, após a entrega do imóvel, não é mais possível desistir do negócio. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2006 - 10:11
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2006 - 10:51
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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2006 - 11:52
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2006 - 12:02
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2005 - 12:53
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2005 - 09:52
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2004 - 08:02
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 12:18
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 09 de Agosto de 2010 - 09:36
Tributário e processual civil. Agravo legal. CPMF.

Alega a agravante que não houve análise a respeito do argumento da aplicação da LICC às Emendas sob a ótica constitucional apontada, uma vez que inexiste, segundo a parte, regra inserida na Constituição que discipline a matéria alusiva ao início da vigência das emendas constitucionais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 01 de Abril de 2010 - 01:00
Ação de cobrança. Seguro de vida em grupo e acidentes pessoais.

Morte acidental. Motociclista. Falta de habilitação formal do segurado. Irrelevância. Culpa exclusiva do segurado falecido não demonstrada. Infração admnistrativa que não afasta a responsabilidade contratual da seguradora pela indenização. Honorários advocatícios. Pedido de redução rejeitado. Recurso desprovido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00
Ação de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes.

Sementes de melão.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
Processual Civil e Tributário. Recurso Especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

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